This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52020M9983
Prior notification of a concentration (Case M.9983 — Magna/GFT Bordeaux) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2020/C 424/10
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9983 — Magna/GFT Bordeaux) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 424/10
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9983 — Magna/GFT Bordeaux) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 424/10
PUB/2020/963
JO C 424 de 8.12.2020, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/37 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9983 — Magna/GFT Bordeaux)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 424/10)
1.
Em 30 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Magna International Inc. («MAGNA», Canadá); |
— |
Fábrica de Bordéus («alvo», França), pertencente à GETRAG FORD Transmissions GmbH («GFT», Alemanha). |
A MAGNA adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
MAGNA: fornecedora automóvel de alcance mundial que concebe, desenvolve, fabrica e fornece sistemas, conjuntos, módulos e componentes automóveis, principalmente para fabricantes de equipamento de origem destinado a automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros; |
— |
O alvo é uma fábrica de transmissões manuais localizada em Bordéus, França, atualmente explorada pela GFT. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 39/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9983 — Magna/GFT Bordeaux
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).