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Document 52020M9983

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9983 — Magna/GFT Bordeaux) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 424/10

    PUB/2020/963

    JO C 424 de 8.12.2020, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 424/37


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9983 — Magna/GFT Bordeaux)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 424/10)

    1.   

    Em 30 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Magna International Inc. («MAGNA», Canadá);

    Fábrica de Bordéus («alvo», França), pertencente à GETRAG FORD Transmissions GmbH («GFT», Alemanha).

    A MAGNA adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do alvo.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    MAGNA: fornecedora automóvel de alcance mundial que concebe, desenvolve, fabrica e fornece sistemas, conjuntos, módulos e componentes automóveis, principalmente para fabricantes de equipamento de origem destinado a automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros;

    O alvo é uma fábrica de transmissões manuais localizada em Bordéus, França, atualmente explorada pela GFT.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 39/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9983 — Magna/GFT Bordeaux

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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