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Document 52020M9982

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9982 — Ford/GFT) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 424/08

    PUB/2020/962

    JO C 424 de 8.12.2020, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 424/35


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9982 — Ford/GFT)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 424/08)

    1.   

    Em 30 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Ford-Werke GmbH («FWG», Alemanha), controlada pela Ford Motor Company [«FMC», Estados Unidos da América (EUA)], pertencente ao Grupo Ford («EUA»);

    GETRAG FORD Transmissions GmbH («GFT», Alemanha), controlada conjuntamente pela FMC e pela Magna International Inc. («MAGNA»).

    A FWG adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da GFT.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    FMC (Grupo Ford): conceção, fabrico, comercialização e manutenção de uma linha completa de automóveis, camiões, veículos utilitários desportivos («SUV»), veículos elétricos e veículos de luxo Lincoln da marca Ford, serviços financeiros através da Ford Motor Credit Company e desenvolvimento de eletrificação, veículos autónomos e soluções de mobilidade;

    GFT: desenvolvimento, fabrico e venda de transmissões para veículos ligeiros, incluindo duas unidades de produção na Alemanha e no Reino Unido.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9982 — Ford/GFT

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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