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Document 52020M9982
Prior notification of a concentration (Case M.9982 — Ford/GFT) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2020/C 424/08
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9982 — Ford/GFT) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 424/08
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9982 — Ford/GFT) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 424/08
PUB/2020/962
JO C 424 de 8.12.2020, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9982 — Ford/GFT)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 424/08)
1.
Em 30 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Ford-Werke GmbH («FWG», Alemanha), controlada pela Ford Motor Company [«FMC», Estados Unidos da América (EUA)], pertencente ao Grupo Ford («EUA»); |
— |
GETRAG FORD Transmissions GmbH («GFT», Alemanha), controlada conjuntamente pela FMC e pela Magna International Inc. («MAGNA»). |
A FWG adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da GFT.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
FMC (Grupo Ford): conceção, fabrico, comercialização e manutenção de uma linha completa de automóveis, camiões, veículos utilitários desportivos («SUV»), veículos elétricos e veículos de luxo Lincoln da marca Ford, serviços financeiros através da Ford Motor Credit Company e desenvolvimento de eletrificação, veículos autónomos e soluções de mobilidade; |
— |
GFT: desenvolvimento, fabrico e venda de transmissões para veículos ligeiros, incluindo duas unidades de produção na Alemanha e no Reino Unido. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9982 — Ford/GFT
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).