Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020M9991

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9991 — MassMutual/MVC Capital) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 372/07

    PUB/2020/838

    JO C 372 de 4.11.2020, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/16


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9991 — MassMutual/MVC Capital)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 372/07)

    1.   

    Em 27 de outubro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Massachusetts Mutual Life Insurance Company («MassMutual», EUA),

    Barings BDC, Inc. («Barings BDC», EUA), assessorada pela Barings LLC, uma filial da MassMutual detida a 100 %,

    MVC Capital, Inc. («MVC Capital», EUA).

    A Barings BDC adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da MVC Capital. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    MassMutual: mútua de seguros de vida norte-americana,

    Barings BDC: sociedade de investimento não diversificada de tipo fechado. Disponibiliza capital a empresas de média dimensão com atividade numa vasta gama de setores e gera receitas principalmente a partir dos investimentos na dívida direta. A Barings BDC é assessorada pela Barings LLC, uma empresa internacional de gestão de investimentos, que, por sua vez, é detida a 100 % pela MassMutual; e

    MVC Capital: sociedade de gestão de investimentos não diversificada, de tipo fechado e gerida externamente. Disponibiliza capital de investimento próprio e alheio para financiar o crescimento, aquisições e recapitalizações de pequenas e médias empresas de diversos setores.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9991 — MassMutual/MVC Capital

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


    Top