Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52020XG1013(02)

    Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplica as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas 2020/C 340/03

    JO C 340 de 13.10.2020, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.10.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/3


    Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplica as medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho e no Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho que impõem medidas restritivas contra a proliferação e a utilização de armas químicas

    (2020/C 340/03)

    Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama‐se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:

    As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão (PESC) 2018/1544 do Conselho (2), alterada pela Decisão (PESC) 2020/1466 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) 2018/1542 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1463 do Conselho (5).

    O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor‐geral da RELEX (Relações Externas) do Secretariado‐Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1.C, que pode ser contactado através do seguinte endereço:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado‐Geral

    RELEX.1.C

    Rue de la Loi/Wetstraat 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

    O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão (PESC) 2018/1544, alterada pela Decisão (PESC) 2020/1466, e do Regulamento (UE) 2018/1542, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1463.

    Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2018/1544 e no Regulamento (UE) 2018/1542.

    Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição dos motivos e os restantes dados conexos.

    Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu de Ação Externa e à Comissão.

    Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

    Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

    Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.


    (1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

    (2)  JO L 259 de 16.10.2018, p. 25.

    (3)  JO L 340 de 13.10.2020, p. 16.

    (4)  JO L 259 de 16.10.2018, p. 12

    (5)  JO L 340 de 13.10.2020, p. 1.


    Top