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Document 62019TB0141
Case T-141/19: Order of the General Court of 6 May 2020 — Sabo and Others v Parliament and Council (Action for annulment — Environment — Energy — Directive (EU) 2018/2001 — Inclusion of forest biomass among the sources of renewable energy — Act not of individual concern — Inadmissibility)
Processo T-141/19: Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2020 — Sabo e o./Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Ambiente — Energia — Diretiva (UE) 2018/2001 — Inclusão da biomassa entre as fontes de energia renováveis — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»]
Processo T-141/19: Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2020 — Sabo e o./Parlamento e Conselho [«Recurso de anulação — Ambiente — Energia — Diretiva (UE) 2018/2001 — Inclusão da biomassa entre as fontes de energia renováveis — Falta de afetação individual — Inadmissibilidade»]
JO C 222 de 6.7.2020, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/23 |
Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2020 — Sabo e o./Parlamento e Conselho
(Processo T-141/19) (1)
(«Recurso de anulação - Ambiente - Energia - Diretiva (UE) 2018/2001 - Inclusão da biomassa entre as fontes de energia renováveis - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)
(2020/C 222/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Peter Sabo (Tulčik, Eslováquia) e os outros 9 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: R. Smith, A. Dews, C. Day, solicitors, e D. Wolfe, QC, P. Lockley e B. Mitchell, barristers)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: I. McDowell, C. Ionescu Dima e A. Tamás, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. Lo Monaco e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de fontes renováveis (JO 2018, L 328, p. 82), na parte em que inclui a biomassa florestal entre as fontes de energias renováveis.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Comissão, pela U. S. Industrial Pellet Association, pela Stichting Dutch Biomass Certification e pela Stichting RBCN (Rotterdam Biomass Commodities Network). |
3) |
Peter Sabo e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as apresentadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. |
4) |
A Comissão, a U. S. Industrial Pellet Association, a Stichting Dutch Biomass Certification e a Stichting RBCN (Rotterdam Biomass Commodities Network) suportarão cada uma as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção. |