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Document 62020CN0186

Processo C-186/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 29 de abril de 2020 — HYDINA SK s.r.o./Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

JO C 222 de 6.7.2020, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 29 de abril de 2020 — HYDINA SK s.r.o./Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

(Processo C-186/20)

(2020/C 222/23)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší súd Slovenskej republiky

Partes no processo principal

Recorrente: HYDINA SK s.r.o.

Recorrido: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

Questões prejudiciais

1)

Deve o considerando 25 do Regulamento (UE) n.o 904/2010 (1) do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, que estabelece que «[o]s prazos fixados no presente regulamento para a prestação de informações devem ser entendidos como prazos máximos a não ultrapassar», ser interpretado no sentido de que se trata de prazos que não podem ser ultrapassados e cuja ultrapassagem implica a ilegalidade da suspensão da fiscalização tributária?

2)

O incumprimento dos prazos de execução da troca internacional de informações prevista no Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, tem consequências (sanção) para a autoridade requerida e para a autoridade requerente?

3)

Uma troca internacional de informações que ultrapasse os prazos fixados no Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho, de 7 de outubro de 2010, relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado, pode ser considerada uma ingerência ilegal nos direitos do sujeito passivo?


(1)  JO 2010, L 268, p. 1.


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