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Document 62019CA0329

    Processo C-329/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano — Itália) — Condominio di Milano, via Meda / Eurothermo SpA («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Artigo 1.°, n.° 1 — Artigo 2.°, alínea b) — Conceito de “consumidor” — Compropriedade de um imóvel»)

    JO C 222 de 6.7.2020, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.7.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 222/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano — Itália) — Condominio di Milano, via Meda / Eurothermo SpA

    (Processo C-329/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Artigo 1.o, n.o 1 - Artigo 2.o, alínea b) - Conceito de “consumidor” - Compropriedade de um imóvel»)

    (2020/C 222/17)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Milano

    Partes no processo principal

    Recorrente: Condominio di Milano, via Meda

    Recorrida: Eurothermo SpA

    Dispositivo

    O artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma jurisprudência nacional que interpreta a legislação que transpõe essa diretiva para o direito interno de forma a que as normas de proteção dos consumidores nela previstas se apliquem também a um contrato celebrado com um profissional por um sujeito de direito como o condominio no direito italiano, apesar de esse sujeito de direito não estar abrangido pelo âmbito de aplicação da referida diretiva.


    (1)  JO C 288, de 26.08.2019.


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