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Document 62019CA0329
Case C-329/19: Judgment of the Court of Justice (First Chamber) of 2 April 2020 (request for a preliminary ruling from the Tribunale di Milano — Italy) — Condominio di Milano, via Meda v Eurothermo SpA (Reference for a preliminary ruling — Consumer protection — Directive 93/13/EEC — Unfair terms in consumer contracts — Article 1(1) — Article 2(b) — Definition of ‘consumer’ — Commonhold of a building)
Processo C-329/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano — Itália) — Condominio di Milano, via Meda / Eurothermo SpA («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Artigo 1.°, n.° 1 — Artigo 2.°, alínea b) — Conceito de “consumidor” — Compropriedade de um imóvel»)
Processo C-329/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano — Itália) — Condominio di Milano, via Meda / Eurothermo SpA («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Artigo 1.°, n.° 1 — Artigo 2.°, alínea b) — Conceito de “consumidor” — Compropriedade de um imóvel»)
JO C 222 de 6.7.2020, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano — Itália) — Condominio di Milano, via Meda / Eurothermo SpA
(Processo C-329/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Artigo 1.o, n.o 1 - Artigo 2.o, alínea b) - Conceito de “consumidor” - Compropriedade de um imóvel»)
(2020/C 222/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Milano
Partes no processo principal
Recorrente: Condominio di Milano, via Meda
Recorrida: Eurothermo SpA
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 1, e o artigo 2.o, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma jurisprudência nacional que interpreta a legislação que transpõe essa diretiva para o direito interno de forma a que as normas de proteção dos consumidores nela previstas se apliquem também a um contrato celebrado com um profissional por um sujeito de direito como o condominio no direito italiano, apesar de esse sujeito de direito não estar abrangido pelo âmbito de aplicação da referida diretiva.