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Document 62018CA0765
Case C-765/18: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 2 April 2020 (request for a preliminary ruling from the Landgericht Koblenz — Germany) — Stadtwerke Neuwied GmbH v RI (Reference for a preliminary ruling — Directive 2003/55/EC — Common rules for the internal market in natural gas — Consumer protection — Article 3(3) and point (b) of Annex A — Transparency of contractual terms and conditions — Obligation to give consumers adequate notice directly of an increase in charges)
Processo C-765/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Koblenz — Alemanha) — Stadtwerke Neuwied GmbH/RI («Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/55/CE — Regras comuns para o mercado interno de gás natural — Proteção dos consumidores — Artigo 3.°, n.° 3, e anexo A, alínea b) — Transparência das condições contratuais — Obrigação de informação do consumidor de um aumento da tarifa em tempo útil e diretamente»)
Processo C-765/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Koblenz — Alemanha) — Stadtwerke Neuwied GmbH/RI («Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/55/CE — Regras comuns para o mercado interno de gás natural — Proteção dos consumidores — Artigo 3.°, n.° 3, e anexo A, alínea b) — Transparência das condições contratuais — Obrigação de informação do consumidor de um aumento da tarifa em tempo útil e diretamente»)
JO C 222 de 6.7.2020, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 222/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Koblenz — Alemanha) — Stadtwerke Neuwied GmbH/RI
(Processo C-765/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2003/55/CE - Regras comuns para o mercado interno de gás natural - Proteção dos consumidores - Artigo 3.o, n.o 3, e anexo A, alínea b) - Transparência das condições contratuais - Obrigação de informação do consumidor de um aumento da tarifa em tempo útil e diretamente»)
(2020/C 222/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Koblenz
Partes no processo principal
Demandante: Stadtwerke Neuwied GmbH
Demandado: RI
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 3, da Diretiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Diretiva 98/30/CE, lido em conjugação com o seu anexo A, alíneas b) e c), deve ser interpretado no sentido de que, quando um fornecedor de gás de último recurso efetua alterações tarifárias sobre as quais não notifica pessoalmente os clientes, com o único objetivo de repercutir o aumento do custo de aquisição do gás natural sem se destinarem ao lucro, a observância por esse fornecedor das obrigações de transparência e de informação previstas nessas disposições não é uma condição de validade das alterações tarifárias em causa, sob reserva de os clientes poderem rescindir o contrato a qualquer momento e disporem de recursos adequados para obterem a reparação do prejuízo eventualmente sofrido pelo facto de não terem sido pessoalmente notificados das alterações.