EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62018CA0753

Processo C-753/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)/Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB («Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direitos de autor e direitos conexos — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 3.°, n.° 1 — Diretiva 2006/115/CE — Artigo 8.°, n.° 2 — Conceito de “comunicação ao público” — Empresa de locação de veículos todos com rádio em equipamento de base»)

JO C 222 de 6.7.2020, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 2 de abril de 2020 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen — Suécia) — Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)/Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB

(Processo C-753/18) (1)

(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Direitos de autor e direitos conexos - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 3.o, n.o 1 - Diretiva 2006/115/CE - Artigo 8.o, n.o 2 - Conceito de “comunicação ao público” - Empresa de locação de veículos todos com rádio em equipamento de base»)

(2020/C 222/13)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta domstolen

Partes no processo principal

Recorrentes: Föreningen Svenska Tonsättares Internationella Musikbyrå u.p.a. (Stim), Svenska artisters och musikers intresseorganisation ek. för. (SAMI)

Recorridas: Fleetmanager Sweden AB, Nordisk Biluthyrning AB

Dispositivo

O artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, e o artigo 8.o, n.o 2, da Diretiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual, devem ser interpretados no sentido de que a locação de veículos automóveis equipados com postos de rádio não constitui uma comunicação ao público, na aceção dessas disposições.


(1)  JO C 65, de 18.2.2019.


Top