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Document 52020M9830
Prior notification of a concentration (Case M.9830 – Avacon Natur/NEW AG/Stadtenfalter JV) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2020/C 212/04
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9830 — Avacon Natur/NEW AG/Stadtenfalter JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 212/04
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9830 — Avacon Natur/NEW AG/Stadtenfalter JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 212/04
PUB/2020/505
JO C 212 de 26.6.2020, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9830 — Avacon Natur/NEW AG/Stadtenfalter JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 212/04)
1.
Em 18 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
NEW Smart City GmbH («NEW Smart City», Alemanha), pertencente ao grupo NEW AG («NEW», Alemanha), |
— |
Avacon Natur GmbH («Avacon Natur», Alemanha”), controlada em última instância pela E.ON SE («E.ON»), |
— |
Stadtentfalter GmbH («Stadtentfalter», Alemanha). |
A NEW Smart City e a Avacon Natur adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Stadtentfalter.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A Avacon Natur explora várias centrais térmicas e vende eletricidade, gás e aquecimento e arrefecimento urbanos, |
— |
A NEW Smart City oferece soluções de cidades inteligentes e eletromobilidade, |
— |
A Stadtentfalter irá desenvolver a sua atividade na construção e exploração de redes de aquecimento e arrefecimento urbano, incluindo a construção de instalações de refrigeração e de produção e fornecimento de calor, a produção de eletricidade para venda no âmbito destas redes e os serviços de consultoria, engenharia e gestão relacionados com o aquecimento/arrefecimento urbano. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9830 — Avacon Natur/NEW AG/Stadtentfalter JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).