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Document 52020M9830

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9830 — Avacon Natur/NEW AG/Stadtenfalter JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 212/04

    PUB/2020/505

    JO C 212 de 26.6.2020, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 212/11


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9830 — Avacon Natur/NEW AG/Stadtenfalter JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 212/04)

    1.   

    Em 18 de junho de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    NEW Smart City GmbH («NEW Smart City», Alemanha), pertencente ao grupo NEW AG («NEW», Alemanha),

    Avacon Natur GmbH («Avacon Natur», Alemanha”), controlada em última instância pela E.ON SE («E.ON»),

    Stadtentfalter GmbH («Stadtentfalter», Alemanha).

    A NEW Smart City e a Avacon Natur adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Stadtentfalter.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    A Avacon Natur explora várias centrais térmicas e vende eletricidade, gás e aquecimento e arrefecimento urbanos,

    A NEW Smart City oferece soluções de cidades inteligentes e eletromobilidade,

    A Stadtentfalter irá desenvolver a sua atividade na construção e exploração de redes de aquecimento e arrefecimento urbano, incluindo a construção de instalações de refrigeração e de produção e fornecimento de calor, a produção de eletricidade para venda no âmbito destas redes e os serviços de consultoria, engenharia e gestão relacionados com o aquecimento/arrefecimento urbano.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9830 — Avacon Natur/NEW AG/Stadtentfalter JV

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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