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Document 62020TN0160
Case T-160/20: Action brought on 27 March 2020 — 3M Belgium v ECHA
Processo T-160/20: Recurso interposto em 27 de março de 2020 — 3M Belgium/ECHA
Processo T-160/20: Recurso interposto em 27 de março de 2020 — 3M Belgium/ECHA
JO C 201 de 15.6.2020, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/31 |
Recurso interposto em 27 de março de 2020 — 3M Belgium/ECHA
(Processo T-160/20)
(2020/C 201/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: 3M Belgium (Diegem, Bélgica) (representantes: J.-P. Montfort e T. Delille, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da ECHA de 16 de janeiro de 2020 (ECHA/01/2020) relativa à «Inscrição de substâncias que suscitam elevada preocupação na lista de candidatas para eventual inscrição no Anexo XIV» do Regulamento REACH (1), no que respeita à listagem do «Ácido de perfluorobutanosulfónico (“PFBS”) e os seus sais»; |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, alegando que a decisão recorrida foi adotada em violação dos requisitos do artigo 57.o, alínea f), do Regulamento REACH e que a recorrida cometeu um erro manifesto na sua apreciação, uma vez que não demonstrou que a substância provoca efeitos graves na saúde humana e no ambiente. |
2. |
Segundo fundamento, alegando que a decisão recorrida foi adotada em violação do princípio da segurança jurídica, incluindo o da previsibilidade, na medida em que não foi dada à recorrente a possibilidade de identificar ou verificar de qualquer forma a definição, os critérios, ou os fatores utilizados pela ECHA para sustentar a sua decisão. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1).