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Document 62020TN0145

Processo T-145/20: Ação intentada em 28 de fevereiro de 2020 — IV/Comissão

JO C 201 de 15.6.2020, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/25


Ação intentada em 28 de fevereiro de 2020 — IV/Comissão

(Processo T-145/20)

(2020/C 201/37)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: IV (representante: J. Lemmer, advogado)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

ordenar à Comissão Europeia e ao Centro Polivalente da Infância, Interinstitucional, solidariamente ou in solidum que comunique a [X] as folhas de presença do seu filho [Y] do ano 2019 e do ano 2020 em seu poder, sob pena de uma sanção pecuniária compulsória de 500 euros (quinhentos euros) por dia de atraso a contar da data da prolação da decisão;

condenar a demandada a pagar à demandante o montante de 1 500 euros a título de despesas não reembolsáveis em que a demandante incorreu para invocar os seus direitos, bem como as despesas desta instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, a demandante invoca um único fundamento relativo à violação por parte da demandada do artigo 42.o«Direito de acesso aos documentos» da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, segundo o qual «[qu]alquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União, seja qual for o suporte desses documentos».


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