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Document 62019TB0885

Processo T-885/19 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de abril de 2020 — Aquind e o./Comissão [«Processo de medidas provisórias — Energia — Infraestruturas energéticas transeuropeias — Regulamento (UE) n.° 347/2013 — Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento n.° 347/2013 — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»]

JO C 201 de 15.6.2020, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/25


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de abril de 2020 — Aquind e o./Comissão

(Processo T-885/19 R)

(«Processo de medidas provisórias - Energia - Infraestruturas energéticas transeuropeias - Regulamento (UE) n.o 347/2013 - Regulamento Delegado da Comissão que altera o Regulamento n.o 347/2013 - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)

(2020/C 201/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Aquind Ltd (Wallsend, Reino Unido), Aquind Energy Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo), Aquind SAS (Rouen, França) (representantes: S. Goldberg, C. Davis, J. Bille, solicitors, e E. White, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet, Y. Marinova e B. De Meester, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução do Regulamento Delegado da Comissão, de 31 de outubro de 2019, e que altera o Regulamento (UE) no 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista da União de projetos de interesse comum.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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