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Document 62020CN0039

Processo C-39/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de janeiro de 2020 — Staatssecretaris van Financiën/Jumbocarry Trading GmbH

JO C 201 de 15.6.2020, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de janeiro de 2020 — Staatssecretaris van Financiën/Jumbocarry Trading GmbH

(Processo C-39/20)

(2020/C 201/13)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Staatssecretaris van Financiën

Recorrido: Jumbocarry Trading GmbH

Questões prejudiciais

1)

São aplicáveis a uma dívida aduaneira que se constituiu antes de 1 de maio de 2016, e cujo prazo de prescrição ainda corria nesta data, o artigo 103.o, n.o 3, proémio e alínea b), e o artigo 124.o, n.o 1, proémio e alínea a), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, opõem-se a tal aplicação o princípio da segurança jurídica ou o princípio da proteção da confiança legítima?


(1)  Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).


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