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Документ 52020XC0518(03)
Publication of an application for approval of an amendment, which is not minor, to a product specification pursuant to Article 50(2)(a) of Regulation (EU) No 1151/2012 of the European Parliament and of the Council on quality schemes for agricultural products and foodstuffs 2020/C 170/07
Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios 2020/C 170/07
Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios 2020/C 170/07
C/2020/3088
JO C 170 de 18.5.2020г., стр. 27—37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/27 |
Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2020/C 170/07)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) no prazo de três meses a contar desta data.
PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA
Pedido de aprovação de uma alteração nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012
«PECORINO SICILIANO»
N.o UE: PDO-IT-0019-AM01 — 4.6.2018
DOP (X) IGP ( )
1. Agrupamento Requerente e Interesse Legítimo
Nuovo Consorzio di Tutela del Pecorino Siciliano (Nova Associação de Proteção do Pecorino Siciliano)
Sede: |
Via dell’Amizia, 26 |
Poggioreale (TP) |
ITÁLIA |
Endereço eletrónico: contatti@consorziopecorinosiciliano.it
Endereço eletrónico certificado: pecorinosicilianodop@pec.it
O Nuovo Consorzio di Tutela del Pecorino Siciliano é constituído pelos produtores de queijo «Pecorino Siciliano» tendo, por conseguinte, legitimidade para apresentar pedidos de alteração nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto n.o 12511 do Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais, de 14 de outubro de 2013.
2. Estado-membro ou País Terceiro
Itália
3. Rubrica do Caderno de Especificações Objeto das Alterações
☐ |
Nome do produto |
☒ |
Designação do produto |
☐ |
Área geográfica |
☐ |
Prova de origem |
☒ |
Método de produção |
☐ |
Relação |
☒ |
Rotulagem |
☒ |
Outros: os pontos que não constavam do caderno de especificações em vigor são enumerados abaixo: prova de origem, relação com a área geográfica, controlos |
4. Tipo de Alteração(őes)
☐ Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
☒ Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
5. Alterações
A alteração do caderno de especificações da DOP «Pecorino Siciliano» visa acima de tudo consolidar o caderno de especificações num documento único.
O queijo «Pecorino Siciliano» foi registado como DOP pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96, de 26 de junho de 1996, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 2081/92. O registo foi obtido com base nos seguintes documentos: o Decreto do Presidente da República n.o 1269, de 30 de outubro de 1955, que reconheceu as denominações de origem em Itália, um documento de 19 páginas intitulado «Pecorino Siciliano D.O.P.» e a ficha-resumo.
Descrição do produto
Os queijos dos tipos «Tuma» e «Primo sale», que eram imediatamente colocados no mercado ao sair da produção ou decorridos cerca de 10 dias, respetivamente, deixaram de satisfazer as necessidades comerciais, uma vez que, nos últimos anos, o mercado passou a exigir um produto com um período mínimo de maturação. Esta alteração visa fixar um período de maturação mínimo de 20 dias, suprimindo os tipos de queijo indicados acima e introduzindo o queijo do tipo «Fresco».
O objetivo desta alteração é permitir que o «Pecorino Siciliano» adquira características que o distinguem dos outros tipos de queijos de ovelha produzidos com leite pasteurizado. O queijo necessita de um tempo de cura mínimo que permita o trabalho das bactérias lácticas autóctones e respetivas enzimas, assim como dos microrganismos presentes no leite cru e nas cubas de madeira utilizadas na fase de coagulação com coalho.
Além da produção do tipo «Fresco», o tipo «Secondo sale» passa a ser designado «Semistagionato», de modo a usar uma terminologia mais fácil de entender pelos consumidores e estabelecer uma distinção entre os produtos com base no período de maturação.
As características dos diferentes tipos de produtos são definidas e descritas de forma mais exaustiva, especificando os parâmetros em termos de maturação e de cura, formato, dimensões, peso, características da crosta e da pasta, características organoléticas e teor de matéria gorda.
A altura e peso máximo dos queijos sofreram uma ligeira alteração. A altura da face lateral, fixada em 10 a 18 cm no caderno de especificações em vigor, foi alterada para 10 a 25 cm. O peso, fixado em 4 a 12 kg no caderno de especificações em vigor, foi alterado para 3 a 14 kg.
Estas alterações visam dar resposta aos pedidos de alguns pequenos fabricantes de queijo, que insistiam na necessidade de introduzir mais flexibilidade, de modo a poder adaptar a produção em função da quantidade de leite disponível.
As restrições impostas à produção no período de junho a outubro foram levantadas.
O levantamento das restrições visa, portanto, responder às exigências claras dos produtores, que pretendem ser autorizados a produzir o «Pecorino Siciliano» DOP também no verão. Na realidade, quase todas as raças de ovelhas criadas atualmente na Sicília se prestam facilmente à produção sazonal. Na Sicília, produz-se leite de ovelha durante quase todo o ano, registando-se um pico na primavera e uma baixa no verão. Dada a disponibilidade de leite durante o período estival, é possível produzir «Pecorino Siciliano» também no verão, em especial os tipos «Fresco» e «Stagionato», os mais procurados pelos consumidores nesta época do ano, sobretudo os turistas que chegam à ilha em massa em busca de produtos típicos sicilianos.
Por conseguinte, o texto anterior:
«No formato clássico, o “Pecorino Siciliano” apresenta faces planas ou ligeiramente abauladas e a forma do cesto que lhe serve de molde. A altura da face lateral varia entre 10 e 18 cm, o peso entre 4 e 12 kg, de acordo com as técnicas de produção utilizadas.
“Tuma”: Queijo de mesa de sabor doce, devido ao seu teor de lactose elevado, que ainda não sofreu qualquer processo de fermentação. É consumido imediatamente após a produção.
“Primo Sale”: Queijo de mesa, ligeira e rapidamente curado com sal fino seco. É consumido até 10 dias após a produção. A libertação de aminoácidos, que se deve à degradação inicial da caseína, deixa espaço para os componentes originais do leite, o que lhe confere um sabor agradável.
“Secondo Sale”: Queijo de mesa e para ralar, consistentemente doce e saboroso, que lembra a espécie animal de proveniência, curado com sal ou por imersão em salmoura saturada.
É consumido entre 45 e 90 dias a contar da produção.
As características organoléticas, essencialmente delicadas, resultam da amálgama dos aminoácidos, dos produtos da degradação inicial dos lípidos e dos componentes originais do leite.
“Stagionato”: “Pecorino Siciliano” clássico, com características que o distinguem dos outros queijos curados do tipo pecorino produzidos em Itália. Tem um período de cura de 4 a 6 meses a contar da produção. Trata-se de um queijo para ralar, com estrutura granular.»
passa a ter a seguinte redação:
«Descrição do produto
2.1. |
Quando da introdução no mercado, para consumo, o queijo da DOP “Pecorino Siciliano” apresenta forma cilíndrica e superfícies planas, ligeiramente abauladas no caso das unidades de maiores dimensões. |
2.2. |
No caso dos tipos “Fresco” (fresco), “Semistagionato” (meia-cura) e “Stagionato” (curado), o “Pecorino Siciliano” DOP introduzido no mercado, para consumo, apresenta as seguintes características:
|
Método de produção
No anterior caderno de especificações, as informações sobre o método de produção constavam dos documentos acima referidos. Foi, por conseguinte, introduzido o ponto seguinte, consolidando as informações que constavam dos documentos que descrevem o método de produção e adaptando-o às regras atuais.
A única alteração incide na última frase que codifica o período de maturação dos queijos do tipo «Fresco», «Semistagionato» e «Stagionato», tal como constam da descrição do produto.
«Ponto 5
MÉTODO DE PRODUÇÃO
O queijo “Pecorino Siciliano” é produzido com leite gordo cru de ovelhas de várias raças e cruzamentos provenientes de rebanhos da área de produção indicada no ponto 3 do caderno de especificações.
As ovelhas são criadas em prados naturais e/ou semeados, com forragens frescas, feno e palha. No caso destes dois últimos alimentos, pelo menos 80% da matéria seca administrada anualmente deve provir da área de produção indicada no ponto 4 do documento único. A ração pode ser completada com cereais em grão, leguminosas e concentrados simples ou complexos não geneticamente modificados. A ração das ovelhas não pode conter produtos derivados de animais, plantas ou partes (tais como sementes) de luzerna, tapioca e mandioca. A utilização de silagem e de feno-silagem também está proibida.
O leite deve provir de uma ou duas ordenhas e ser transformado nas 24 horas seguintes à primeira extração. A refrigeração do leite é, por conseguinte, autorizada, desde que sejam plenamente respeitados os valores mínimos estabelecidos na legislação em vigor. O leite é filtrado utilizando os crivos e/ou teias filtrantes adequados, sendo de seguida aquecido, tradicionalmente em caldeiras de aço ou de cobre estanhado, a uma temperatura máxima de 40 °C e vertido numa cuba de madeira. Ao atingir uma temperatura entre 36 e 40 °C é-lhe acrescentado coalho de borrego.
O coalho utilizado na coagulação do leite provém da coalheira de borregos de leite das raças enumeradas no caderno de especificações. O coalho deve ser extraído na área de produção indicada no ponto 3 do caderno de especificações. O coalho é misturado com água quente e filtrado antes da utilização. A quantidade de coalho varia entre 10 e 30 gramas por 100 litros de leite. O tempo de coagulação varia entre 40 e 50 minutos, ou seja, até que a colher usada na cuba de madeira se mantenha na posição vertical.
Uma vez formada, a coalhada é batida com uma vara ou pá de madeira abaulada numa das pontas até criar grumos muito pequenos, do tamanho de grãos de arroz. A separação do líquido faz-se juntando água quente a 70-90 °C enquanto se bate a coalhada. Os grumos de coalhada depositados no fundo do recipiente são deixados em repouso durante 5 a 10 minutos, para poderem ligar. O queijo é então retirado da cuba, separado em blocos, colocado em cestos de verga e prensado à mão. No caso dos queijos dos tipos “Fresco” e “Semistagionato”, podem ser acrescentados grãos de pimenta preta. Os grãos de pimenta preta devem ser previamente tratados com água quente a temperaturas superiores a 80 °C durante alguns segundos. A coalhada é então colocada em cestos, durante 1 a 2 horas, para a produção de ricota. Os queijos são em seguida colocados em cubas de madeira com soro de leite até cima, onde vão a cozer por 3 a 4 horas. Depois de cozidos em soro, os queijos são retirados dos cestos de verga para poderem ser virados e adquirir a textura e relevo característicos. Uma vez virados, levam um carimbo de caseína para garantir a sua rastreabilidade. Os carimbos de caseína têm formato oval, tendo o eixo maior 10 cm e o eixo menor 6 cm.
Os queijos são deixados a solidificar à temperatura ambiente durante 24 a 48 horas, sendo depois temperados com sal seco ou colocados em salmoura até conterem a quantidade ideal de sal. Nesta fase, os queijos são colocados em prateleiras de madeira não tratada, em salas, a uma temperatura entre 14 °C e 18 °C e humidade superior a 75%, durante um período de 20 a 30 dias no caso do “Fresco”, 60 a 90 dias no caso do “Semistagionato” e, pelo menos, quatro meses no caso do “Stagionato”».
Rotulagem
Até à data, todas as questões relacionadas com a rotulagem foram reguladas de forma independente pelo grupo de produtores. Por conseguinte, foi decidido aditar um novo ponto, relativo à rotulagem, no caderno de especificações. O aditamento das regras de rotulagem ao caderno de especificações e a criação de um logótipo da denominação permitirão a rápida identificação do produto pelos consumidores. Além disso, estas regras permitirão aumentar a eficácia das campanhas de promoção, dotando o produto de um grafismo comum a todos os produtores de «Pecorino Siciliano» DOP.
«Ponto 8
ROTULAGEM E APRESENTAÇÃO
O queijo com a DOP “Pecorino Siciliano” distingue-se pelo seguinte:
a) |
Formato: No caso dos tipos “Fresco”, “Semistagionato” e “Stagionato”, o queijo da DOP “Pecorino Siciliano” pode ser comercializado inteiro e/ou em pedaços. Todos os queijos levam a marca específica do produtor (carimbo CE) e a marca da denominação de origem (carimbo de caseína). O queijo de tipo “Stagionato” leva uma terceira marca. No caso do tipo “Fresco”, o carimbo de caseína deve ostentar a menção “Pecorino Siciliano” [a preto (CMYK = K100), tamanho 20, fonte Arial], a menção “D.O.P.” [a preto (CMYK = K100), tamanho 15, fonte Arial], a menção “Fresco” [a preto (CMYK = K100), tamanho 14, fonte Arial] e o número de identificação de série de seis dígitos (por exemplo, 999999) [a preto (CMYK = K100), tamanho 62, fonte Arial, a negrito]. A forma oval leva a menção “Trinacria”, à esquerda do número de série. No caso do tipo “Semistagionato”, o carimbo de caseína deve incluir a menção “Pecorino Siciliano” [a preto (CMYK = K100), tamanho 20, fonte Arial], a menção “D.O.P.” [a preto (CMYK = K100), tamanho 15, fonte Arial], a menção “Semistagionato” [a preto (CMYK = K100), tamanho 14, fonte Arial] e o número de identificação de série de seis dígitos (por exemplo, 999999) [a preto (CMYK = K100), tamanho 62, fonte Arial, a negrito]. A forma oval leva a imagem da “Trinacria”, à esquerda do número de série. No caso do tipo “Stagionato”, o carimbo de caseína deve incluir a menção “Pecorino Siciliano” [a preto (CMYK = K100), tamanho 20, fonte Arial], a menção “D.O.P.” [a preto (CMYK = K100), tamanho 15, fonte Arial], a menção “Stagionato” [a preto (CMYK = K100), tamanho 14, fonte Arial] e o número de identificação de série de cinco algarismos (por exemplo, 67150) [a preto (CMYK = K100), tamanho 62, fonte Arial, a negrito]. A forma oval leva a menção “Trinacria”, à esquerda do número de série. A marca de identificação do produtor deve também constar desta mesma face do queijo. A marca exigida apenas para o queijo do tipo “Stagionato” apresenta-se sob a forma de um círculo com 8 cm de diâmetro que inclui a expressão “Pecorino Siciliano” impressa em arco [a preto (CMYK = K100), tamanho 30, fonte Comic Sans] e a menção “D.O.P.” [a preto (CMYK = K100), tamanho 30, fonte Arial]. A Trinacria figura no centro. No caso dos queijos com um tempo de cura autorizado de 120 dias a contar da data de produção, uma das faces deve também incluir o logótipo de identificação. |
b) |
Acondicionamento: As embalagens dos queijos, inteiros ou em pedaços, devem incluir um rótulo com o logótipo de identificação e a menção “Pecorino Siciliano”, assim como as informações exigidas por lei. No caso dos pedaços pré-embalados, o corte deve incluir parte da face lateral e/ou da face achatada do queijo, como prova de origem. Se o produto tiver sido embalado no ponto de venda e, por conseguinte, for considerado pré-embalado, o rótulo não é obrigatório. É igualmente permitido utilizar menções e/ou grafismos relativos a nomes, designações comerciais ou marcas individuais ou coletivas, desde que não tenham caráter laudatório nem possam induzir o comprador em erro. Todos os produtores da DOP têm garantido o acesso ao logótipo de identificação. O logótipo de identificação aposto nas embalagens deve respeitar as seguintes regras:
|
Outros
Para tornar o caderno de especificações conforme com os requisitos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foram consolidadas as informações constantes da documentação subjacente ao registo e da ficha-resumo.
«Ponto 6
RELAÇÃO COM A ÁREA GEOGRÁFICA
O “Pecorino Siciliano” é um queijo de ovelha prensado, semicozido. As propriedades e características organoléticas do leite usado na produção do queijo estão estreitamente ligadas ao pasto dos animais, conferindo-lhe um caráter único, que não pode ser reproduzido em nenhum outro local. Com efeito, muitos estudos científicos demonstraram de que forma as pastagens e as plantas que nelas crescem influenciam os produtos lácteos, afetando a sua composição química e aromática. Além disso, a utilização de coalho sólido de borregos produzidos na Sicília confere ao queijo a sua composição enzimática, responsável por aromas e sabores que não se encontram noutros queijos de ovelha. O método histórico, mas engenhoso, de produção, que envolve a utilização de instrumentos tradicionais em madeira, reforça o caráter especial do “Pecorino Siciliano”, transformando-o num produto único.
A Sicília, que se caracteriza pelo tipo de paisagem, é o local ideal para a produção de “Pecorino Siciliano”. O interior da ilha é constituído por colinas irregulares de argila, cré e pedra calcária. Os solos da parte mais ocidental da Sicília e das ilhas Égadas são compostos por argilas e grés. As ilhas Eólicas e as ilhas de Ustica e Pantelleria apresentam solos vulcânicos. Nas planícies isoladas do interior da Sicília, os solos são aluvionares, muito férteis e com elevado teor de potássio. Os prados naturais e semeados encontrados neste ambiente são ricos em plantas silvestres e ecótipos locais, que determinam as propriedades e a composição do leite, conferindo ao produto final o seu sabor único.
O clima da área de produção de “Pecorino Siciliano” varia muito de uma parte da ilha para a outra, graças à sua latitude e topografia distintiva. Apesar do clima mediterrânico, a ilha apresenta, ainda assim, vários microclimas, devido à justaposição das montanhas e do mar. Em geral, as zonas costeiras são quentes, áridas e sempre bem ventiladas, enquanto no interior da ilha, o clima é temperado e húmido. A precipitação é escassa junto à costa e abundante nas terras mais altas da ilha. A chuva concentra-se essencialmente no período de inverno.
A criação de ovinos e o fabrico de queijo são tradições antigas na Sicília. A criação respeita, ainda hoje, o modo tradicional, em curral, proporcionando o abrigo necessário para o bem-estar dos animais. Este modo de criação tem efeitos positivos na qualidade do leite produzido, que confere ao “Pecorino Siciliano” o seu caráter distintivo.
O queijo “Pecorino Siciliano” está indissociavelmente ligado às condições de solo específicas da ilha, em particular as culturas forrageiras locais, métodos de produção, população autóctone de ovinos e atmosfera da transformação, que alojam certas estirpes de microflora omnipresentes, com efeitos tais no queijo local que o transformam num produto único.
As origens deste queijo perdem-se nos meandros do tempo. Remontam aos tempos em que os produtores de ovinos começaram a transformar o leite das suas ovelhas em “Pecorino Siciliano”, utilizando as técnicas antigas e, sobretudo, os utensílios históricos de madeira, a saber, a cuba para coagulação do leite e as tábuas de madeira para curar o queijo.
A produção deste queijo constitui, por conseguinte, um património histórico e cultural indiscutível e exclusivo da Sicília, além de uma sólida e cada vez maior fonte de comércio.»
Para tornar o caderno de especificações conforme com os requisitos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, consolidaram-se as informações contidas na documentação subjacente ao registo e na ficha-resumo.
«Ponto 4
PROVA DE ORIGEM
Todas as fases do processo de produção são monitorizadas, com registo de todas as entradas e saídas de produtos, garantindo assim a rastreabilidade do produto e a inclusão dos produtores e dos acondicionadores nas listas adequadas, geridas pelo organismo de inspeção, e a declaração imediata a esta última das quantidades produzidas. Todas as pessoas, singulares ou coletivas, inscritas nas listas pertinentes são submetidas a controlos pelo organismo de inspeção, em conformidade com o disposto no caderno de especificações e no plano de inspeção correspondente.»
Para tornar o documento conforme com os requisitos do artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, introduziu-se um ponto específico sobre o controlo, não incluído no caderno de especificações em vigor.
«Ponto 7
CONTROLOS
O controlo da conformidade do produto com o caderno de especificações é efetuado nas instalações de uma entidade que cumpre as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1151/2012. Trata-se de uma autoridade pública designada: CoRFiLaC, s.p. 25 km 5 Ragusa – Mare. 97100 Ragusa, Itália; telefone +39 0932660411;
fax +39 0932660449; correio eletrónico: dop@pec.corfilac.it.»
DOCUMENTO ÚNICO
«PECORINO SICILIANO»
N.o UE: PDO-IT-0019-AM01 – 4.6.2018
DOP (X) IGP ( )
1. Nome(s) [da(s) DOP ou IGP]
«Pecorino Siciliano»
2. Estado-Membro ou País Terceiro
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.3. Queijos
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
Quando da introdução no mercado, para consumo, o queijo da DOP «Pecorino Siciliano» apresenta forma cilíndrica e superfícies planas, ligeiramente abauladas no caso das unidades de maiores dimensões. Trata-se de um queijo à base de leite cru, semicozido.
No caso dos tipos «Fresco» (fresco), «Semistagionato» (meia-cura) e «Stagionato» (curado), o «Pecorino Siciliano» DOP introduzido no mercado, para consumo, apresenta as seguintes características:
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3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
O queijo da DOP «Pecorino Siciliano» é produzido com leite gordo cru de ovelhas de várias raças e cruzamentos.
As ovelhas são criadas em prados naturais e/ou semeados, com forragens frescas, feno e palha. No caso destes dois últimos alimentos, pelo menos 80% da matéria seca administrada anualmente deve provir da área de produção indicada no ponto 4 do documento único. A ração pode ser completada com cereais em grão, leguminosas e concentrados simples ou complexos não geneticamente modificados. A ração das ovelhas não pode conter produtos derivados de animais, plantas ou partes (tais como sementes) de luzerna, tapioca e mandioca. A utilização de silagem e de feno-silagem também está proibida.
O coalho utilizado na coagulação do leite provém da coalheira de borregos de leite das raças enumeradas no caderno de especificações. O coalho deve ser extraído na área de produção definida.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada
Todas as fases de produção devem ter lugar na área geográfica identificada.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
No caso dos tipos «Fresco», «Semistagionato» e «Stagionato», o queijo da DOP «Pecorino Siciliano» pode ser comercializado inteiro e/ou em pedaços. No caso dos pedaços pré-embalados, o corte deve incluir parte da face lateral e/ou da face achatada do queijo, como prova de origem. Se o produto tiver sido embalado no ponto de venda e, por conseguinte, for considerado pré-embalado, o rótulo não é obrigatório.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
Todos os queijos levam a marca específica do produtor (carimbo CE) e a marca da denominação de origem (carimbo de caseína). O queijo de tipo «Stagionato» leva uma terceira marca.
As embalagens dos queijos, inteiros ou em pedaços, devem incluir um rótulo com o logótipo de identificação e a menção «Pecorino Siciliano», assim como as informações exigidas por lei. É igualmente permitido utilizar menções e/ou grafismos relativos a nomes, designações comerciais ou marcas individuais ou coletivas, desde que não tenham caráter laudatório nem possam induzir o comprador em erro.
Além das menções adicionais atribuídas aos três tipos diferentes de queijo («Fresco», «Semistagionato» e «Stagionato»), a denominação «Pecorino Siciliano» só pode incluir as menções enunciadas no documento único. Tal inclui os qualificativos «extra» (extra), «superiore» (superior), «fine» (fino), «scelto» (escolha), «selezionato» (seleção), etc. É permitido utilizar menções relativas a nomes, designações comerciais ou marcas que não tenham um caráter laudatório nem possam induzir o comprador em erro, desde que apresentem dimensões significativamente inferiores às usadas no logótipo da DOP.
A denominação «Pecorino Siciliano» não pode ser traduzida.
4. Definição concisa da área geográfica
A área geográfica de criação dos ovinos, produção do leite, transformação e cura do queijo «Pecorino Siciliano» abrange todo o território da região da Sicília.
5. Relação com a área geográfica
O «Pecorino Siciliano» é um queijo de ovelha semicozido, produzido com leite de ovelha cru. As propriedades e características organoléticas do leite usado na produção do queijo estão estreitamente ligadas ao pasto dos animais, conferindo-lhe um caráter único, que não pode ser reproduzido em nenhum outro local. Com efeito, muitos estudos científicos demonstraram de que forma as pastagens e as plantas que nelas crescem influenciam os produtos lácteos, afetando a sua composição química e aromática. Além disso, a utilização de coalho sólido de borregos produzidos na Sicília confere ao queijo a sua composição enzimática, responsável por aromas e sabores que não se encontram noutros queijos de ovelha. O método histórico, mas engenhoso, de produção, que envolve a utilização de instrumentos tradicionais em madeira, reforça o caráter especial do «Pecorino Siciliano», transformando-o num produto único.
A Sicília, que se caracteriza pelo tipo de paisagem, é o local ideal para a produção de «Pecorino Siciliano». O interior da ilha é constituído por colinas irregulares de argila, cré e pedra calcária. Os solos da parte mais ocidental da Sicília e das ilhas Égadas são compostos por argilas e grés. As ilhas Eólicas e as ilhas de Ustica e Pantelleria apresentam solos vulcânicos. Nas planícies isoladas do interior da Sicília, os solos são aluvionares, muito férteis e com elevado teor de potássio. Os prados naturais e semeados encontrados neste ambiente são ricos em plantas silvestres e ecótipos locais, que determinam as propriedades e a composição do leite, conferindo ao produto final o seu sabor único.
O clima da área de produção de «Pecorino Siciliano» varia muito de uma parte da ilha para a outra, graças à sua latitude e topografia distintiva. Apesar do clima mediterrânico, a ilha apresenta, ainda assim, vários microclimas, devido à justaposição das montanhas e do mar. Em geral, as zonas costeiras são quentes, áridas e sempre bem ventiladas, enquanto nas zonas do interior o clima é temperado e húmido. A precipitação é escassa junto à costa e abundante nas terras mais altas da ilha. A chuva concentra-se essencialmente no período de inverno.
A criação de ovinos e o fabrico de queijo são tradições antigas na Sicília. A criação respeita, ainda hoje, o modo tradicional, em curral, proporcionando o abrigo necessário para o bem-estar dos animais. Este modo de criação tem efeitos positivos na qualidade do leite produzido, que confere ao «Pecorino Siciliano» o seu caráter distintivo.
O queijo «Pecorino Siciliano» está indissociavelmente ligado às condições de solo específicas da ilha, em particular as culturas forrageiras locais, métodos de produção, população autóctone de ovinos e atmosfera da transformação, que alojam certas estirpes de microflora omnipresentes, com efeitos tais no queijo local que o transformam num produto único.
As origens deste queijo perdem-se nos meandros do tempo. Remontam aos tempos em que os produtores de ovinos começaram a transformar o leite das suas ovelhas em «Pecorino Siciliano», utilizando as técnicas antigas e, sobretudo, os utensílios históricos de madeira, a saber, a cuba para coagulação do leite e as tábuas de madeira para curar o queijo.
A produção deste queijo constitui, por conseguinte, um património histórico e cultural indiscutível e exclusivo na Sicília, além de uma sólida e cada vez maior fonte de comércio.
Referência à publicação do caderno de especificações
(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do regulamento)
O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335
ou, em alternativa,
acedendo diretamente à página principal do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (Ministério das políticas agrícolas, alimentares e florestais) (www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità» (Qualidade) (no canto superior direito do ecrã), depois em «Prodotti DOP IGP STG» (Produtos DOP, IGP e ETG) (à esquerda do ecrã) e, por fim, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE» (cadernos de especificações em fase de análise pela UE).