Изберете експерименталните функции, които искате да изпробвате

Този документ е извадка от уебсайта EUR-Lex.

Документ 52020XC0518(02)

Isenções nacionais, para os prestadores de serviços de jogo, relativamente às disposições nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2015/849 Lista dos Estados-Membros que decidiram isentar os prestadores de determinados serviços de jogo das disposições nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo 2020/C 170/05

PUB/2020/327

JO C 170 de 18.5.2020г., стр. 23—24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/23


ISENÇÕES NACIONAIS, PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE JOGO, RELATIVAMENTE ÀS DISPOSIÇÕES NACIONAIS DE TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2015/849

Lista dos Estados-Membros que decidiram isentar os prestadores de determinados serviços de jogo das disposições nacionais de transposição da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo

(2020/C 170/05)

Caso um Estado-Membro decida isentar, total ou parcialmente, os prestadores de determinados serviços de jogo das disposições nacionais de transposição da presente diretiva, deve notificar a Comissão dessa decisão, juntamente com uma justificação baseada numa avaliação de risco específica. Os Estados-Membros podem efetuar ou revogar essas notificações a qualquer momento. A Comissão comunica essas decisões aos outros Estados-Membros

Até março de 2020, eram os seguintes os Estados-Membros que haviam notificado à Comissão decisões desse teor:

Estado-Membro

Prestador(es) de serviços de jogo isento(s)

Bélgica

Nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Lei sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo de 18 de setembro de 2017:

a Lotaria Nacional,

Chéquia

Em conformidade com a Lei n.o 253/2008, de 5 de junho de 2008, relativa a determinadas medidas contra a legitimação dos produtos do crime e o financiamento do terrorismo:

Jogos de bingo ou tômbolas

Lotarias de dinheiro

Lotarias de bens

Lotarias instantâneas e/ou numéricas

Dinamarca

Nos termos do artigo 1.o, n.o 5, da Lei n.o 651, de 8 de junho de 2017, relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e ao Aviso relativo à isenção parcial de determinados jogos das leis relativas ao branqueamento de capitais, de 26 de junho de 2017:

Apostas em grupo locais

Jogos de bingo

Tômbolas

Máquinas de jogo que oferecem prémios em dinheiro

Lotarias, Klasselotteriet (lotarias por classes) e lotarias sem fins lucrativos

Póquer presencial

Bingo em linha

Jogos de gestão

Concursos em que a participação é através de SMS ou semelhantes

Estónia

Tal como definido no artigo 6.o da Lei estónia relativa ao jogo, de 15 de outubro de 2008, em conformidade com a Lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, de 26 de outubro de 2017:

Lotarias comerciais

Finlândia

Nos termos do capítulo 1, secção 3, n.o 4, da Lei sobre a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, de 28 de junho de 2017 (444/2017):

Máquinas de jogo situadas fora de casinos

Alemanha

Como referido na secção 2, n.o 1, ponto 15, da Lei sobre a deteção dos lucros decorrentes de infrações penais graves, de 2017 («Lei relativa ao branqueamento de capitais»):

Apostas mútuas quando exercida por associações, nos termos da secção 1 da Lei relativa às apostas em corridas e às lotarias

Jogos de bingo

Máquinas de jogo situadas fora dos casinos, nos termos da secção 33.°-C do Código setorial

Lotarias autorizadas pelo direito público e lotarias sociais

Irlanda

Como definido na secção 25, n.o 8, da Lei relativa à Justiça Penal (branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo) de 2010, alterada, e do Regulamento n.o 3 do Instrumento Estatutário 487/2018:

Jogos de bingo

Salas de jogos e de diversão

Lotarias

Póquer presencial

Suécia

Nos termos do artigo 20.o da Lei relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (SFS 2017: 630) e das orientações relativas à regulamentação da autoridade sueca para o jogo e aconselhamento geral: 2017:2

Jogos de bingo operados com a aprovação da autoridade do jogo nos termos do artigo 42.o, primeiro parágrafo, segundo período, da Lei relativa às lotarias (1994: 1000)

Máquinas de jogo que oferecem mercadorias

Máquinas de jogo que oferecem dinheiro e máquinas de token que funcionam e de acordo com uma licença nos termos do artigo 26.o da Lei relativa às lotarias

Lotarias realizadas ao abrigo de uma licença ou registo nos termos dos artigos 16.o e 17.° da lei relativa às lotarias, e que são organizadas por associações que operam principalmente apenas num município, ou, quando as lotarias são exploradas em vários municípios, numa única região

Lotarias organizadas ao abrigo de uma licença em conformidade com o artigo 16.o da Lei relativa às lotarias e que são realizadas em mais do que uma região

Lotarias genuínas na aceção do artigo 4.o da Lei relativa às lotarias, e que são exploradas ao abrigo de uma autorização nos termos do artigo 45.o da Lei relativa às lotarias e que são distribuídas através de um agente

Jogos de roleta, de dados e de cartas, explorados em conformidade com o artigo 32.o da Lei relativa às lotarias


Нагоре