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Document 52020M9772

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9772 — Helvetia/CASER) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 131/10

PUB/2020/314

JO C 131 de 22.4.2020, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9772 — Helvetia/CASER)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 131/10)

1.   

Em 14 de abril de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Helvetia Schweizerische Versicherungsgesellschaft AG («Helvetia», Suíça), controlada em última instância pela Helvetia Holding AG;

Caja de Seguros Reunidos, Compañía de Seguros y Reaseguros, S.A («CASER», Espanha).

A Helvetia adquire na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da CASER.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CASER: grupo espanhol centrado na atividade seguradora, bem como na prestação de serviços de cuidados de saúde, clínicas dentárias ou serviços de cuidados ao domicílio.

Helvetia: Seguradora suíça de todas as linhas, também presente em determinados Estados-Membros da União Europeia (como a Alemanha, a Áustria, a França, a Itália e a Espanha). É controlada em última instância pela Helvetia Holding AG, uma companhia suíça cotada na bolsa suíça.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9772 — Helvetia/CASER

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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