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Document 52020M9809

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9809 — Eni Rewind/CDP Equity/CircularIT JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 131/09

PUB/2020/320

JO C 131 de 22.4.2020, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9809 — Eni Rewind/CDP Equity/CircularIT JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 131/09)

1.   

Em 15 de abril de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Eni Rewind S.p.A. («Eni Rewind»), controlada pela Eni S.p.A. (Itália) («ENI»),

CDP Equity S.p.A. («CDP Equity»), controlada pela Cassa Depositi e Prestiti S.p.A. (Itália) («CDP»).

A Eni Rewind e a CDP Equity adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum (JV) recém-criada, CircularIT S.p.A. («CircularIT»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Eni Rewind é controlada em exclusivo pela ENI, uma empresa petrolífera ativa no setor do petróleo e do gás natural,

A CDP Equity é a SGPS do grupo CDP, o qual investe em empresas italianas de grande interesse nacional numa perspetiva de longo prazo,

A CircularIT é a empresa comum recém-criada, que irá desenvolver a sua atividade no mercado do tratamento de resíduos diferenciados não perigosos e, em especial, no segmento de mercado relativo ao tratamento de resíduos sólidos urbanos orgânicos, bem como no mercado do fornecimento de bases renováveis para utilizar na produção de combustíveis para veículos automóveis e de combustível naval.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9809 — ENI Rewind/CDP Equity/Circularit JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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