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Document 52020M9780

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9780 — BNP Paribas/Bank of Baroda/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 131/07

PUB/2020/317

JO C 131 de 22.4.2020, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/17


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9780 — BNP Paribas/Bank of Baroda/JV) —

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 131/07)

1.   

Em 14 de abril de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

BNP Paribas Asset Management Asia («BNPP AM Asia», Hong Kong), pertencente ao grupo BNP Paribas («BNPP», França);

BNP Paribas Asset Management India Private Limited («BNPP AMC», Índia);

BNP Paribas Trustee India Private Limited («BNPP TC», Índia);

Bank of Baroda («BOB», Índia);

Baroda Asset Management India Limited («BOB AMC», Índia);

Baroda Trustee India Private Limited («BOB TC», Índia, juntamente com a BNPP AMC, a BOB AMC e a BNPP TC, a «JV», Índia).

A BNPP AM Asia e a BOB adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das concentrações, o controlo conjunto da totalidade da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante contrato ou quaisquer outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

BNPP: grupo bancário cotado na Euronext Paris e com sede em Paris, ativo em muitos países. Tem três atividades bancárias principais: banca de retalho, banca de empresas e de investimento, e serviços de gestão de ativos; o BNPP opera na Índia através da sua filial BNPP AM Asia;

BNPPAMC: sociedade de gestão de ativos, filial do BNPP AM Ásia, criação e gestão de fundos mutualistas, bem como prestação de serviços de gestão de carteiras na Índia,

BNPP TC: sociedade fiduciária específica para os fundos mutualistas geridos pelo BNPP AMC;

BOB: banco estatal, ativo principalmente na Índia, onde oferece uma gama de serviços bancários aos particulares, às PME e às microempresas;

BOB AMC: filial a 100% do Bank of Baroda que se dedica a atividades de gestão de ativos na Índia (criação e gestão de fundos mutualistas);

BOB TC: sociedade fiduciária específica para os fundos mutualistas geridos pelo BOB AMC.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9780 – BNP Paribas/Bank of Baroda/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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