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Document 52020M9592
Prior notification of a concentration (Case M.9592 – Freudenberg/Low & Bonar) (Text with EEA relevance) 2020/C 91/06
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9592 — FREUDENBERG/LOW & BONAR) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 91/06
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9592 — FREUDENBERG/LOW & BONAR) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 91/06
PUB/2020/237
JO C 91 de 20.3.2020, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9592 — FREUDENBERG/LOW & BONAR)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 91/06)
1.
Em 10 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Freudenberg & Co. KG, («Freudenberg», Alemanha); |
— |
Low & Bonar PLC, («Low & Bonar», Reino Unido), |
A Freudenberg adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Low & Bonar.
A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 20 de setembro de 2019.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Freudenberg: desenvolvimento, fabrico e venda de um amplo espetro de produtos, desde materiais de vedação e falsos tecidos a componentes médicos, produtos para controlo de vibrações, filtros, produtos químicos de especialidade, produtos de uso doméstico, lubrificantes, revestimentos e serviços de limpeza, materiais para telhados, isolamento e compósitos; |
— |
Low & Bonar: produção e fornecimento de falsos tecidos, estruturas poliméricas tridimensionais e têxteis técnicos revestidos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
Processo M.9592 — FREUDENBERG/LOW& BONAR
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).