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Document 52020XC0217(02)

    Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE Pedido proveniente de uma entidade adjudicante — suspensão de prazo 2020/C 53/09

    PUB/2020/123

    JO C 53 de 17.2.2020, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 53/9


    Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE

    Pedido proveniente de uma entidade adjudicante — suspensão de prazo

    (2020/C 53/09)

    A Comissão recebeu, em 8 de abril de 2019, um pedido a título do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1). O primeiro dia útil seguinte ao da receção do pedido é 9 de abril de 2019.

    Este pedido, apresentado pela Lietuvos energija UAB, diz respeito à produção e venda por grosso de eletricidade na Lituânia. O respetivo anúncio foi publicado na página 28 do JO C 316 de 20 de setembro de 2019.

    Nos termos do anexo IV, n.o 2, da Diretiva 2014/25/UE, a Comissão pode requerer que o Estado-Membro ou a entidade adjudicante em causa ou a autoridade nacional independente competente ou qualquer outra autoridade nacional competente forneça todas as informações necessárias ou complete ou esclareça as informações prestadas num prazo adequado. Em 14 de maio de 2019, a Comissão solicitou às autoridades nacionais que lhe prestassem informações complementares até 28 de maio de 2019, o mais tardar.

    Em caso de respostas tardias ou incompletas, o prazo inicial deve ser suspenso durante o período compreendido entre o termo do prazo fixado no pedido de informações e a receção de informações completas e exatas.

    Por conseguinte, o prazo final termina 74 dias úteis após a receção de informações completas e exatas.


    (1)  Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).


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