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Document 52018AP0379

P8_TA(2018)0379 Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) (COM(2013)0535 – C7-0240/2013 – 2013/0256(COD)) P8_TC1-COD(2013)0256 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho

JO C 11 de 13.1.2020, p. 222–223 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/222


P8_TA(2018)0379

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) (COM(2013)0535 – C7-0240/2013 – 2013/0256(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2020/C 011/26)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0535),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 85.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0240/2013),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade pelo Senado checo, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de junho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0320/2017),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

P8_TC1-COD(2013)0256

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1727.)


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