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Document 52018AP0347
European Parliament legislative resolution of 13 September 2018 on the draft Council implementing decision approving the conclusion by Eurojust of the Agreement on Cooperation between Eurojust and Albania (08688/2018 – C8-0251/2018 – 2018/0807(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2018, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia (08688/2018 – C8-0251/2018 – 2018/0807(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2018, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia (08688/2018 – C8-0251/2018 – 2018/0807(CNS))
JO C 433 de 23.12.2019, p. 306–306
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/306 |
P8_TA(2018)0347
Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2018, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Albânia (08688/2018 – C8-0251/2018 – 2018/0807(CNS))
(Consulta)
(2019/C 433/39)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto do Conselho (08688/2018), |
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Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0251/2018), |
— |
Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0275/2018), |
1. |
Aprova o projeto do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |