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Document 62019TN0642R(01)
Corrigendum to the notice in the Official Journal in Case T-642/19 (OJ C 383, 11.11.2019)
Retificação à comunicação no Jornal Oficial relativa ao processo T-642/19 («JO »C 383 de 11.11.2019)
Retificação à comunicação no Jornal Oficial relativa ao processo T-642/19 («JO »C 383 de 11.11.2019)
JO C 423 de 16.12.2019, p. 74–75
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/74 |
Retificação à comunicação no Jornal Oficial relativa ao processo T-642/19
(«Jornal Oficial da União Europeia»C 383 de 11 de novembro de 2019)
(2019/C 423/88)
A página 75 da comunicação no Jornal Oficial relativa ao processo T-642/19, JCDecaux Street Furniture Belgium/Comissão, passa a ter a seguinte redação:
«Recurso interposto em 25 de setembro de 2019 — JCDecaux Street Furniture Belgium/Comissão
(Processo T-642/19)
(2019/C 423/88)
Langue de procédure: le français
Partes
Recorrente: JCDecaux Street Furniture Belgium (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Winckler e G. Babin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular o artigo 1.o da decisão recorrida, na parte em que conclui pela existência de auxílio estatal incompatível a favor da JCDecaux na execução do contrato de 1984, e dos seus artigos 2.o a 4.o, na medida em que ordenam a sua recuperação junto de JCDecaux pelo Estado Belga; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso contra a Decisão C(2019) 4466 final da Comissão, de 24 de junho de 2019, sobre o auxílio estatal SA.33078 (2015/C) (ex 2015/NN) concedido pela Bélgica à JC Decaux Belgium Publicité, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao erro manifesto de apreciação e ao erro de direito cometido pela Comissão ao considerar que a exploração pela recorrente de certos dispositivos publicitários abrangidos pelo contrato de 16 de julho de 1984 para além do seu termo constitui uma vantagem.
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2. |
Segundo fundamento, a título subsidiário, relativo à compatibilidade com o mercado interno do hipotético auxílio estatal em aplicação da comunicação da Comissão sobre o enquadramento dos SIEG e da decisão relativa aos serviços de interesse económico geral de 2012. |
3. |
Terceiro fundamento, a título subsidiário, relativo à violação pela Comissão do seu dever de fundamentação no que diz respeito à avaliação do montante a recuperar.
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4. |
Quarto fundamento, a título subsidiário, relativo à prescrição do auxílio estatal considerado na decisão recorrida.» |