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Document 62019TB0102

    Processos T-102/19 e T-132/19: Despacho do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2019 – Garriga Polledo e o./Parlamento («Recurso de anulação – Direito institucional – Regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu – Alteração do regime de pensão complementar voluntária – Ato regulamentar – Medidas de execução – Falta de afetação individual – Inadmissibilidade»)

    JO C 423 de 16.12.2019, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 423/57


    Despacho do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2019 – Garriga Polledo e o./Parlamento

    (Processos T-102/19 e T-132/19) (1)

    («Recurso de anulação - Direito institucional - Regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Alteração do regime de pensão complementar voluntária - Ato regulamentar - Medidas de execução - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade»)

    (2019/C 423/73)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes no processo T-102/19: Salvador Garriga Polledo (Madrid, Espanha) e 43 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: A. Schmitt e A. Waisse, advogados)

    Recorrente no processo T-132/19: Richard Ashworth (Lingfield, Reino Unido) (representantes: A. Schmitt e A. Waisse, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, M. Ecker e Z. Nagy, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Mesa do Parlamento, de 10 de dezembro de 2018, que altera as Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (JO 2018, C 466, p. 8).

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-102/19 e T-132/19 são apensados para efeitos do presente despacho.

    2)

    Os recursos são julgados inadmissíveis.

    3)

    Salvador Garriga Polledo e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo, bem como Richard Ashworth, suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.


    (1)  JO C 139, de 15.4.2019.


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