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Document 62018TA0668
Case T-668/18: Judgment of the General Court of 3 October 2019 — 6Minutes Media v EUIPO — ad pepper media International (ADPepper) (EU trade mark — Revocation proceedings — Word mark ADPepper — Genuine use of the trade mark — Article 18(1)(a) and Article 58(1)(a) and Article 95(2) of Regulation (EU) 2017/1001 — Form differing in elements which do not alter the distinctive character)
Processo T-668/18: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – 6Minutes Media/EUIPO – ad pepper media International (ADPepper) [«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa ADPepper – Uso sério da marca – Artigo 18.o, n.o 1, alínea a), artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Forma que é diferente em elementos que não alteram o respetivo caráter distintivo»]
Processo T-668/18: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – 6Minutes Media/EUIPO – ad pepper media International (ADPepper) [«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa ADPepper – Uso sério da marca – Artigo 18.o, n.o 1, alínea a), artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 – Forma que é diferente em elementos que não alteram o respetivo caráter distintivo»]
JO C 423 de 16.12.2019, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – 6Minutes Media/EUIPO – ad pepper media International (ADPepper)
(Processo T-668/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa ADPepper - Uso sério da marca - Artigo 18.o, n.o 1, alínea a), artigo 58.o, n.o 1, alínea a), e artigo 95.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Forma que é diferente em elementos que não alteram o respetivo caráter distintivo»)
(2019/C 423/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: 6Minutes Media GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: P. Koch e T. Hilser, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ad pepper media International NV (Nuremberga, Alemanha) (representante: S. Lux, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de junho de 2018 (processo R 840/2017-1), relativa a um processo de extinção entre a 6Minutes Media e a ad pepper media International.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A 6Minutes Media GmbH é condenada nas despesas. |