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Document 62018TA0533
Case T-533/18: Judgment of the General Court of 3 October 2019 – Wanda Films and Wanda Visión v EUIPO – Dalian Wanda Group (WANDA FILMS) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU word mark WANDA FILMS — Earlier EU word mark WANDA — Relative ground for refusal — Restriction of the application for registration — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-533/18: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – Wanda Films e Wanda Visión/EUIPO – Dalian Wanda Group (WANDA FILMS) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa da União Europeia WANDA FILMS – Marca nominativa anterior da União Europeia WANDA – Motivo relativo de recusa – Limitação do pedido de registo – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-533/18: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – Wanda Films e Wanda Visión/EUIPO – Dalian Wanda Group (WANDA FILMS) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa da União Europeia WANDA FILMS – Marca nominativa anterior da União Europeia WANDA – Motivo relativo de recusa – Limitação do pedido de registo – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C 423 de 16.12.2019, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/43 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – Wanda Films e Wanda Visión/EUIPO – Dalian Wanda Group (WANDA FILMS)
(Processo T-533/18) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa da União Europeia WANDA FILMS - Marca nominativa anterior da União Europeia WANDA - Motivo relativo de recusa - Limitação do pedido de registo - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2019/C 423/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Wanda Films, SL (Pozuelo de Alarcón, Espanha) e Wanda Visión, SA (Pozuelo de Alarcón) (representante: C. Planas Silva, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Sipos e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Dalian Wanda Group Co. Ltd (Dalian, China) (representantes: M. Hawkins, solicitor, e T. Dolde e K. Lüder, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2018 (processo R 401/2017-5), relativa a um processo de oposição entre a Dalian Wanda Group e a Wanda Films.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Wanda Films, SL e a Wanda Visión, SA são condenadas nas despesas, incluindo as efetuadas pela Dalian Wanda Group Co. Ltd no processo na Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). |