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Document 62018TA0404

    Processo T-404/18: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Zhadanov/EUIPO (PDF Expert) [«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia PDF Expert – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo adquirido através da utilização – Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001»]

    JO C 423 de 16.12.2019, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 423/38


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2019 – Zhadanov/EUIPO (PDF Expert)

    (Processo T-404/18) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia PDF Expert - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo adquirido através da utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001»)

    (2019/C 423/47)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Igor Zhadanov (Odessa, Ucrânia) (representante: P. Olson, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Bonne e H. O’Neill, agentes)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de abril de 2018 (processo R 1813/2017-2), relativa a um pedido de registo do sinal PDF Expert como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Igor Zhadanov é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 294, de 20.8.2018.


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