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Document 62017TA0806

    Processo T-806/17: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – BASF e REACH & colours/ECHA [«REACH – Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 – Artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2016/9 – Obrigação de submissão conjunta de dados – Submissão conjunta com opção de derrogação completa – Prática administrativa da ECHA que impõe um acordo relativo às condições de acesso a uma submissão conjunta com o declarante principal para uma substância registada – Inexistência de acordo – Mecanismo de resolução de diferendos aplicado por analogia – Decisão que concede acesso a uma submissão conjunta – Base jurídica – Poder de apreciação da ECHA – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Segurança jurídica»]

    JO C 423 de 16.12.2019, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 423/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – BASF e REACH & colours/ECHA

    (Processo T-806/17) (1)

    («REACH - Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2016/9 - Obrigação de submissão conjunta de dados - Submissão conjunta com opção de derrogação completa - Prática administrativa da ECHA que impõe um acordo relativo às condições de acesso a uma submissão conjunta com o declarante principal para uma substância registada - Inexistência de acordo - Mecanismo de resolução de diferendos aplicado por analogia - Decisão que concede acesso a uma submissão conjunta - Base jurídica - Poder de apreciação da ECHA - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Segurança jurídica»)

    (2019/C 423/41)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: BASF SE (Ludwigshafen-sur-le-Rhin, Alemanha) e REACH & colours Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (REACH & colours Kft.) (Budapeste, Hungria) (representantes: R. Cana, D. Abrahams, E. Mullier e H. Widemann, advogados)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, C. Jacquet, e T. Basmatzi, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão DSH-30-3-0123-2017 da ECHA, de 2 de outubro de 2017, que concede à Sustainability Support Services (Europe) AB acesso à submissão conjunta apresentada pela REACH & colours, enquanto declarante principal para a substância 2,2’-[vinil-bis[(3-sulfonato-4,1-fenileno)imino[6-(dietilamino)-1, 3, 5-triazin-4,2-diil]imino]]bis(benzeno-1,4- dissulfonato) de hexasódio, sob o número CE 255-217-5 e o número CAS 41098-56-0.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A BASF SE, REACH & colours Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (REACH & colours Kft.) e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 52, de 12.2.2018.


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