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Document 62017TA0806
Case T-806/17: Judgment of the General Court of 3 October 2019 – BASF and REACH & colours v ECHA (REACH — Article 11 of Regulation (EC) No 1907/2006 — Article 3(3) of Implementing Regulation (EU) 2016/9 — Requirement for joint submission of data — Joint submission with possibility of a complete opt-out — Administrative practice of ECHA requiring an agreement on the terms for making a joint submission with the lead registrant for a registered substance — Failure to reach an agreement — Dispute resolution mechanism applied by analogy — Decision granting access to a joint submission — Legal basis — Broad discretion of ECHA — Manifest error of assessment — Obligation to state reasons — Legal certainty)
Processo T-806/17: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – BASF e REACH & colours/ECHA [«REACH – Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 – Artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2016/9 – Obrigação de submissão conjunta de dados – Submissão conjunta com opção de derrogação completa – Prática administrativa da ECHA que impõe um acordo relativo às condições de acesso a uma submissão conjunta com o declarante principal para uma substância registada – Inexistência de acordo – Mecanismo de resolução de diferendos aplicado por analogia – Decisão que concede acesso a uma submissão conjunta – Base jurídica – Poder de apreciação da ECHA – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Segurança jurídica»]
Processo T-806/17: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – BASF e REACH & colours/ECHA [«REACH – Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 – Artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2016/9 – Obrigação de submissão conjunta de dados – Submissão conjunta com opção de derrogação completa – Prática administrativa da ECHA que impõe um acordo relativo às condições de acesso a uma submissão conjunta com o declarante principal para uma substância registada – Inexistência de acordo – Mecanismo de resolução de diferendos aplicado por analogia – Decisão que concede acesso a uma submissão conjunta – Base jurídica – Poder de apreciação da ECHA – Erro manifesto de apreciação – Dever de fundamentação – Segurança jurídica»]
JO C 423 de 16.12.2019, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2019 – BASF e REACH & colours/ECHA
(Processo T-806/17) (1)
(«REACH - Artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) 2016/9 - Obrigação de submissão conjunta de dados - Submissão conjunta com opção de derrogação completa - Prática administrativa da ECHA que impõe um acordo relativo às condições de acesso a uma submissão conjunta com o declarante principal para uma substância registada - Inexistência de acordo - Mecanismo de resolução de diferendos aplicado por analogia - Decisão que concede acesso a uma submissão conjunta - Base jurídica - Poder de apreciação da ECHA - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Segurança jurídica»)
(2019/C 423/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: BASF SE (Ludwigshafen-sur-le-Rhin, Alemanha) e REACH & colours Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (REACH & colours Kft.) (Budapeste, Hungria) (representantes: R. Cana, D. Abrahams, E. Mullier e H. Widemann, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, C. Jacquet, e T. Basmatzi, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão DSH-30-3-0123-2017 da ECHA, de 2 de outubro de 2017, que concede à Sustainability Support Services (Europe) AB acesso à submissão conjunta apresentada pela REACH & colours, enquanto declarante principal para a substância 2,2’-[vinil-bis[(3-sulfonato-4,1-fenileno)imino[6-(dietilamino)-1, 3, 5-triazin-4,2-diil]imino]]bis(benzeno-1,4- dissulfonato) de hexasódio, sob o número CE 255-217-5 e o número CAS 41098-56-0.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A BASF SE, REACH & colours Kereskedelmi és Szolgáltató Kft. (REACH & colours Kft.) e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as suas próprias despesas. |