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Document 62019CB0467
Case C-467/19 PPU: Order of the Court (Second Chamber) of 24 September 2019 — (Request for a preliminary ruling from the Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgaria) — Criminal proceedings against QR (Reference for a preliminary ruling — Urgent preliminary ruling procedure — Judicial cooperation in criminal matters — Directive (EU) 2016/343 — Article 7(4) — Strengthening of certain aspects of the presumption of innocence and of the right to be present at the trial in criminal proceedings — Right to remain silent and right not to incriminate oneself — Agreement between the prosecutor and the offender — Approval of such an agreement by the court — Condition — Consent of the other accused persons — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Not applicable)
Processo C-467/19 PPU: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de setembro de 2019 – (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad - Bulgária) – processo penal contra QR [«Reenvio prejudicial – Tramitação prejudicial urgente – Cooperação judiciária em matéria penal – Diretiva (UE) 2016/343 – Artigo 7.o, n.o 4 – Reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal – Direito de guardar silêncio e direito de não se autoincriminar – Acordo celebrado entre o procurador e o autor de uma infração – Aprovação de tal acordo pelo juiz – Requisito – Consentimento dos outros arguidos – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Inaplicabilidade»]
Processo C-467/19 PPU: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de setembro de 2019 – (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad - Bulgária) – processo penal contra QR [«Reenvio prejudicial – Tramitação prejudicial urgente – Cooperação judiciária em matéria penal – Diretiva (UE) 2016/343 – Artigo 7.o, n.o 4 – Reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal – Direito de guardar silêncio e direito de não se autoincriminar – Acordo celebrado entre o procurador e o autor de uma infração – Aprovação de tal acordo pelo juiz – Requisito – Consentimento dos outros arguidos – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Inaplicabilidade»]
JO C 423 de 16.12.2019, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/20 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 24 de setembro de 2019 – (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad - Bulgária) – processo penal contra QR
(Processo C-467/19 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva (UE) 2016/343 - Artigo 7.o, n.o 4 - Reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal - Direito de guardar silêncio e direito de não se autoincriminar - Acordo celebrado entre o procurador e o autor de uma infração - Aprovação de tal acordo pelo juiz - Requisito - Consentimento dos outros arguidos - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Inaplicabilidade»)
(2019/C 423/25)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Parte no processo penal principal
QR
estando presente: Spetsializirana prokuratura, YM, ZK, HD
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, deve ser interpretado no sentido de que não rege a questão de saber se a aprovação, por um juiz, de um acordo sobre a aplicação de uma pena negociada, como o que está em causa no processo principal, celebrado entre um arguido, por alegadamente pertencer a um grupo criminoso, e o procurador, pode ou não estar sujeita ao requisito de os outros arguidos, por pertencerem a esse grupo criminoso, darem o seu consentimento à celebração desse acordo.