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Document 62018CB0652

    Processo C-652/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad – Haskovo - Bulgária) – SZ/Mitnitsa Burgas [Reenvio prejudicial – Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia – Regulamento (CE) n.o 1889/2005 – Artigo 3.o, n.o 1 – Violação do dever de declaração – Artigo 9.o, n.o1 – Sanções previstas pelo direito nacional – Regulamentação nacional – Coima e perda a favor do Estado do montante em dinheiro líquido não declarado – Proporcionalidade]

    JO C 423 de 16.12.2019, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 423/19


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de outubro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad – Haskovo - Bulgária) – SZ/Mitnitsa Burgas

    (Processo C-652/18) (1)

    (Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1889/2005 - Artigo 3.o, n.o 1 - Violação do dever de declaração - Artigo 9.o, n.o1 - Sanções previstas pelo direito nacional - Regulamentação nacional - Coima e perda a favor do Estado do montante em dinheiro líquido não declarado - Proporcionalidade)

    (2019/C 423/23)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Administrativen sad – Haskovo

    Partes no processo principal

    Recorrente: SZ

    Recorrido: Mitnitsa Burgas

    estando presente: Okrazhna prokuratura – Haskovo

    Dispositivo

    O artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal que prevê, para a infração ao dever de declaração previsto no artigo 3.o deste regulamento, a par de uma coima, a declaração da perda a favor das somas não declaradas.


    (1)  JO C 4, de 7.1.2019.


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