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Document 52019XX1106(02)

Parecer do Comité Consultivo em matéria de práticas restritivas e posições dominantes na segunda reunião em 15 de julho de 2019 relativo ao projeto de decisão no processo AT.39711 — Qualcomm (predação) Relator: Espanha2019/C 375/05

C/2019/5361

JO C 375 de 6.11.2019, blz. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 375/15


Parecer do Comité Consultivo em matéria de práticas restritivas e posições dominantes na segunda reunião em 15 de julho de 2019 relativo ao projeto de decisão no processo AT.39711 — Qualcomm (predação)

Relator: Espanha

(2019/C 375/05)

1.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicada uma coima ao destinatário do projeto de decisão.

2.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de o valor real das vendas da Qualcomm durante todo o período da infração, com base numa estimativa das vendas indiretas da Qualcomm a terceiros no EEE, ser tido em conta para efeitos do cálculo do montante de base da coima.

3.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao montante variável da coima estabelecido no âmbito do presente processo.

4.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao facto de dever ser aplicado um montante adicional («taxa de entrada») no âmbito do presente processo.

5.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto à inexistência de circunstâncias agravantes ou atenuantes aplicáveis no âmbito do presente processo.

6.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) concorda com a Comissão quanto ao montante final da coima.

7.   

O Comité Consultivo (quatro Estados-Membros) recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


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