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Document 52019M9394

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9394 — Echostar/Mubadala/HPE JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 316 de 20.9.2019, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 316/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9394 — Echostar/Mubadala/HPE JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 316/07)

    1.   

    Em 13 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Hughes Network Systems, LLC («Hughes», Estados Unidos da América), controlada pela EchoStar Corporation,

    Al Yah Satellite Communications PrJSC («Yahsat», Emirados Árabes Unidos), controlada pela Mubadala Investment Company PJSC,

    HNS Participações e Emissores Ltda. («HPE», Brasil).

    A Hughes e Yahsat adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da HPE.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Hughes: fornecimento de tecnologias de banda larga por satélite e de serviços de Internet de banda larga a clientes privados e pequenas empresas,

    —   Yahsat: fornecimento de soluções por satélite destinadas a fins múltiplos nos domínios da banda larga, da radiodifusão, da administração pública e das comunicações comerciais,

    —   HPE: fornecimento de serviços por satélite no Brasil.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9394 — Echostar/Mubadala/HPE JV

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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