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Document 52019M9436
Prior notification of a concentration (Case M.9436 — ICG/Predica/OCEA Group) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9436 — ICG/Predica/OCEA Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9436 — ICG/Predica/OCEA Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 264 de 6.8.2019, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 264/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9436 — ICG/Predica/OCEA Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 264/06)
1.
Em 31 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Intermediate Capital Group plc («ICG», Reino Unido); |
— |
Prévoyance Dialogue du Crédit Agricole S.A. («Predica», França), pertencente ao grupo Crédit Agricole; |
— |
grupo OCEA e a sua filial a 100 % OCEA Smart Building (em conjunto, «grupo OCEA») (França), controlados pela InfraVia III Invest S.A. |
A ICG e a Predica adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade do grupo OCEA.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— ICG: sociedade gestora de patrimónios com sede no Reino Unido, ativa na estruturação e disponibilização de financiamento mezanino, crédito alavancado e participações privadas na Europa, na Ásia-Pacífico e nos Estados Unidos da América;
— Predica: companhia de seguros de vida e de saúde francesa pertencente ao grupo Crédit Agricole que oferece uma vasta gama de serviços relacionados com a banca, principalmente em França;
— grupo OCEA: grupo francês ativo principalmente no setor da gestão de fluidos e energia para a habitação social e os condomínios. O grupo OCEA opera exclusivamente em França.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9436 — ICG/Predica/OCEA Group
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).