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Document 52019M9436

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9436 — ICG/Predica/OCEA Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 264 de 6.8.2019, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 264/8


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9436 — ICG/Predica/OCEA Group)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 264/06)

    1.   

    Em 31 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Intermediate Capital Group plc («ICG», Reino Unido);

    Prévoyance Dialogue du Crédit Agricole S.A. («Predica», França), pertencente ao grupo Crédit Agricole;

    grupo OCEA e a sua filial a 100 % OCEA Smart Building (em conjunto, «grupo OCEA») (França), controlados pela InfraVia III Invest S.A.

    A ICG e a Predica adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade do grupo OCEA.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   ICG: sociedade gestora de patrimónios com sede no Reino Unido, ativa na estruturação e disponibilização de financiamento mezanino, crédito alavancado e participações privadas na Europa, na Ásia-Pacífico e nos Estados Unidos da América;

    —   Predica: companhia de seguros de vida e de saúde francesa pertencente ao grupo Crédit Agricole que oferece uma vasta gama de serviços relacionados com a banca, principalmente em França;

    —   grupo OCEA: grupo francês ativo principalmente no setor da gestão de fluidos e energia para a habitação social e os condomínios. O grupo OCEA opera exclusivamente em França.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9436 — ICG/Predica/OCEA Group

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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