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Document 62018TA0061
Affaire T-61/18: Judgment of the General Court of 4 April 2019 — Rodriguez Prieto v Commission (Civil Service — Officials — ‘Eurostat’ case — National criminal proceedings — No need to adjudicate — Request for assistance — Whistle-blower — Presumption of innocence — Action for damages and annulment)
Processo T-61/18: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Rodríguez Prieto/Comissão («Função pública — Funcionários — Processo “Eurostat” — Processo penal nacional — Não pronúncia — Pedido de assistência — Denunciante — Presunção de inocência — Ação de indemnização e pedido de anulação»)
Processo T-61/18: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Rodríguez Prieto/Comissão («Função pública — Funcionários — Processo “Eurostat” — Processo penal nacional — Não pronúncia — Pedido de assistência — Denunciante — Presunção de inocência — Ação de indemnização e pedido de anulação»)
JO C 182 de 27.5.2019, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 — Rodríguez Prieto/Comissão
(Processo T-61/18) (1)
(«Função pública - Funcionários - Processo “Eurostat” - Processo penal nacional - Não pronúncia - Pedido de assistência - Denunciante - Presunção de inocência - Ação de indemnização e pedido de anulação»)
(2019/C 182/35)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Amador Rodríguez Prieto (Steinsel, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, T. Martin e R. Garcia-Valdecasas y Fernandez, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e R. Striani, agentes)
Objeto
Ação, apresentada nos termos do artigo 270.o TFUE, de, a título principal, reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo demandante e de, a título subsidiário, anulação da decisão da Comissão de 28 de março de 2017, que indefere um pedido de assistência do demandante.
Dispositivo
1) |
Os pedidos de indemnização são julgados improcedentes. |
2) |
A decisão da Comissão Europeia de 28 de março de 2017 de indeferimento do pedido de assistência de Amador Rodríguez Prieto é anulada. |
3) |
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por A. Rodríguez Prieto. |