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Document 62019CN0131
Case C-131/19 P: Appeal brought on 15 February 2019 by the European Commission against the judgment of the General Court (Third Chamber) delivered on 13 December 2018 in Case T-743/16 RENV, CX v Commission
Processo C-131/19 P: Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-743/16 RENV, CX/Comissão
Processo C-131/19 P: Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-743/16 RENV, CX/Comissão
JO C 182 de 27.5.2019, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/16 |
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-743/16 RENV, CX/Comissão
(Processo C-131/19 P)
(2019/C 182/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid, T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Outra parte no processo: CX
Pedidos da recorrente
— |
Anular o Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018, no processo T-743/16 RENV, CX/Comissão, na medida em que anulou a decisão disciplinar de demissão; |
— |
Devolver o processo ao Tribunal Geral para que decida os outros fundamentos do recurso; |
— |
Reservar para final a decisão quanto às despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Primeiro fundamento: violação dos artigos 4.o e 22.o do Anexo IX do Estatuto dos Funcionários ao interpretar incorretamente o alcance do direito à comparência pessoal.
Os argumentos em apoio do primeiro fundamento estão subdivididos em várias partes.
Numa primeira parte, a Comissão alega que o acórdão violou os critérios jurídicos aplicáveis para apreciar o estado de incapacidade do funcionário para comparecer, o dever de fundamentação bem como as regras do ónus da prova.
Numa segunda parte, a Comissão alega que o acórdão fez uma aplicação errada do conceito de conjunto de indícios concordantes por forma a demonstrar que o funcionário não tinha capacidade para comparecer nas audições e que o Tribunal Geral procedeu a uma apreciação incompleta das provas relevantes juntas aos autos.
Numa terceira parte, a Comissão sustenta que o acórdão desvirtuou o sentido de dois elementos de prova.
Segundo fundamento: violação dos artigos 4.o e 22.o do Anexo IX do Estatuto dos Funcionários ao interpretar incorretamente o alcance do direito de ser ouvido por escrito ou através de um representante.
Os argumentos em apoio do segundo fundamento estão subdivididos em duas partes.
A primeira parte é relativa à violação dos critérios jurídicos aplicáveis para apreciar o estado de incapacidade do funcionário para apresentar observações por escrito ou através de um representante, a violação do dever de fundamentação, a violação das regras do ónus da prova no que respeita à incapacidade do funcionário para se defender durante as audições bem como a aplicação incorreta do conceito de conjunto de indícios concordantes.
Uma segunda parte tem por objeto uma contradição na fundamentação relativa à incapacidade do funcionário para assegurar a sua defesa.
Terceiro fundamento: violação do dever de fundamentação respeitante às consequências da violação do direito de ser ouvido.
O Tribunal Geral não fundamentou as razões pelas quais a irregularidade processual relativa ao facto de o funcionário não ter sido ouvido acarreta a anulação da decisão impugnada.