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Document 62018CN0545

    Processo C-545/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Áustria) em 22 de agosto de 2018 — DP, Finanzamt Linz

    JO C 182 de 27.5.2019, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.5.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/2


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Áustria) em 22 de agosto de 2018 — DP, Finanzamt Linz

    (Processo C-545/18)

    (2019/C 182/02)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landesverwaltungsgericht Oberösterreich

    Partes no processo principal

    Recorrente: DP, Finanzamt Linz

    Recorridas: Bezirkshauptmannschaft Braunau am Inn, Bezirkshauptmannschaft Linz-Land

    Outra parte no processo: Finanzamt Braunau-Ried-Schärding, EO

    Por despacho de 4 de abril de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Oitava Secção) declarou que o pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich, por decisão de 16 de agosto de 2018, é manifestamente inadmissível.


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