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Document 62018CN0545
Case C-545/18: Request for a preliminary ruling from the Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Austria) lodged on 22 August 2018 — DP, Finanzamt Linz
Processo C-545/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Áustria) em 22 de agosto de 2018 — DP, Finanzamt Linz
Processo C-545/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Áustria) em 22 de agosto de 2018 — DP, Finanzamt Linz
JO C 182 de 27.5.2019, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Áustria) em 22 de agosto de 2018 — DP, Finanzamt Linz
(Processo C-545/18)
(2019/C 182/02)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Oberösterreich
Partes no processo principal
Recorrente: DP, Finanzamt Linz
Recorridas: Bezirkshauptmannschaft Braunau am Inn, Bezirkshauptmannschaft Linz-Land
Outra parte no processo: Finanzamt Braunau-Ried-Schärding, EO
Por despacho de 4 de abril de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Oitava Secção) declarou que o pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich, por decisão de 16 de agosto de 2018, é manifestamente inadmissível.