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Document 32019D0411(01)

Decisão do Conselho, de 9 de abril de 2019, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

ST/7153/2019/REV/1

JO C 135 de 11.4.2019, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2023

11.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 135/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de abril de 2019

que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

(2019/C 135/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta as listas de pessoas designadas para nomeação apresentadas ao Conselho pelos governos dos Estados-Membros, pelas organizações de trabalhadores e pelas organizações de empregadores,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2019/127 revogou e substituiu o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (2).

(2)

Os membros do Conselho de Direção criado com base no artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1365/75 permaneceram em funções e exercem as funções do Conselho de Administração previstas no artigo 5.o do Regulamento (UE) 2019/127 até à nomeação dos membros do Conselho de Administração e do perito independente, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/127.

(3)

Os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho deverão ser nomeados por um período de quatro anos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, para o período compreendido entre 1 de abril de 2019 e 31 de março de 2023:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Bélgica

Guy VAN GYES

Alain PIETTE

Bulgária

Teodora TODOROVA

Iskren ANGELOV

Chéquia

Vlastimil VÁŇA

Matěj GREGÁREK

Dinamarca

Thomas Mølsted JØRGENSEN

Andreas SOMMER MØLLER

Alemanha

Thomas VOIGTLÄNDER

Alexander GÖRNE-ZAGEL

Estónia

Heleene SUIJA

Ester RÜNKLA

Irlanda

Dearbháil NIC GIOLLA MHICÍL

Fiona WARD

Grécia

Georgios GOURZOULIDIS

Triantafyllia TOTOU

Espanha

Domingo JIMÉNEZ-VALLADOLID DE L'HOTELLERIE-FALLOIS

Orlando MONTORO PEINADO

França

 

 

Croácia

Vatroslav SUBOTIĆ

Narcisa MANOJLOVIĆ

Itália

Aviana Maria Teresa BULGARELLI

Leonardo TOMASI

Chipre

Marina IOANNOU - HASAPI

Orestis MESSIOS

Letónia

Ineta TĀRE

Ineta VJAKSE

Lituânia

Rita SKREBIŠKIENĖ

Evaldas BACEVIČIUS

Luxemburgo

 

 

Hungria

 

 

Malta

Sandra GATT

Cheryl HABER

Países Baixos

Roel GANS

Dirk SCHEELE

Áustria

Harald FUGGER

Petra PENCS

Polónia

Jerzy CIECHAŃSKI

 

Portugal

Nelson FERREIRA

Fernando CATARINO JOSÉ

Roménia

Ioan Cristinel RĂILEANU

Ioana DUMITRESCU

Eslovénia

Vladka KOMEL

Andraž BOBOVNIK

Eslováquia

Silvia GREGORCOVÁ

Ján GABURA

Finlândia

Maija LYLY-YRJÄNÄINEN

Hanna HÄMÄLÄINEN

Suécia

Jonna JONSSON

Håkan NYMAN

Reino Unido

Cara MAGUIRE

Peter COLLINS


II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País

Membros Efetivos

Membros Suplentes

Bélgica

Stijn GRYP

Caroline VERDOOT

Bulgária

Ivan KOKALOV

Vesselin MITOV

Chéquia

Lucie STUDNIČNÁ

Tomáš PAVELKA

Dinamarca

Peter WALDORFF

Maria BJERRE

Alemanha

Stefan GRAN

Susanne WIXFORTH

Estónia

Peep PETERSON

Hedi-Liis TOOME

Irlanda

David JOYCE

Ger GIBBONS

Grécia

Ioannis POUPKOS

Panagiotis KORDATOS

Espanha

Fernando ROCHA SÁNCHEZ

José Domingo ROSELLÓ

França

Pierre-Gaël LOREAL

Romain LASSERRE

Croácia

Marija HANŽEVAČKI

Dijana ŠOBOTA

Itália

Rossella BENEDETTI

Salvatore MARRA

Chipre

Panicos ARGYRIDES

Christos KARYDES

Letónia

Irēna LIEPIŅA

Linda ROMELE

Lituânia

Kristina KRUPAVIČIENĖ

Danuté ŠLIONSKIENĖ

Luxemburgo

Véronique EISCHEN

Paul DE ARAUJO

Hungria

Viktória SZŰCS

Péter DOROGI

Malta

Joseph BUGEJA

Colin GALEA

Países Baixos

Jan KOUWENBERG

 

Áustria

Dinah DJALINOUS-GLATZ

Adi BUXBAUM

Polónia

Bogdan OLSZEWSKI

Piotr OSTROWSKI

Portugal

Augusto COELHO PRAÇA

Carlos Manuel ANJOS ALVES

Roménia

Adrian MARIN

Cecilia GOSTIN

Eslovénia

Maja KONJAR

 

Eslováquia

Miroslav HAJNOŠ

 

Finlândia

Juha ANTILA

Leila KURKI

Suécia

Mats ESSEMYR

Carola LÖFSTRAND

Reino Unido

Paul SELLERS

Elena CRASTA


III.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADORES

País

Membros Efetivos

Membros Suplentes

Bélgica

Kris DE MEESTER

Koen CABOOTER

Bulgária

Dimiter BRANKOV

Theodor DETCHEV

Chéquia

Vladimíra DRBALOVÁ

Pavla BŘEČKOVÁ

Dinamarca

Christiane MIßLBECK-WINBERG

Steen MÜNTZBERG

Alemanha

Sebastian HOPFNER

Renate HORNUNG-DRAUS

Estónia

Eve PÄÄRENDSON

Raul EAMETS

Irlanda

Maeve McELWEE

Pauline O'HARE

Grécia

Christos IOANNOU

Katerina DASKALAKI

Espanha

Miguel CANALES GUTIÉRREZ

Javier BLASCO DE LUNA

França

Sébastien DARRIGRAND

Anne VAUCHEZ

Croácia

Bernard JAKELIĆ

Ivan SARIĆ

Itália

Stefania ROSSI

Paola ASTORRI

Chipre

Lena PANAYIOTOU

Polyvios POLYVIOU

Letónia

Ilona KIUKUCĀNE

Anita LĪCE

Lituânia

Danukas ARLAUSKAS

 

Luxemburgo

 

 

Hungria

Adrienn BÀLINT

 

Malta

Joe FARRUGIA

 

Países Baixos

W. M. J. M. VAN MIERLO

 

Áustria

Severin GRUBER

Virginia HAGN

Polónia

Andrzej RUDKA

Katarzyna SIEMIENKIEWICZ

Portugal

Marcelino Peralta PENA COSTA

Luís HENRIQUE

Roménia

Diana PASAT

Adela ŞERBAN

Eslovénia

 

 

Eslováquia

Martin HOŠTÁK

Peter MOLNÁR

Finlândia

Katja MIETTINEN

Mikko NYYSSÖLÄ

Suécia

Patrik KARLSSON

Niklas BECKMAN

Reino Unido

Matthew PERCIVAL

Elliot MASON

Artigo 2.o

O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 9 de abril de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

G. CIAMBA


(1)  JO L 30 de 31.1.2019, p. 74.

(2)  Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho (JO L 139 de 30.5.1975, p. 1).


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