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Document 62017TA0647

Processo T-647/17: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Serendipity e o./EUIPO — CKL Holdings (CHIARA FERRAGNI) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia CHIARA FERRAGNI — Marca Benelux nominativa anterior Chiara — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

JO C 112 de 25.3.2019, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/41


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de fevereiro de 2019 — Serendipity e o./EUIPO — CKL Holdings (CHIARA FERRAGNI)

(Processo T-647/17) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia CHIARA FERRAGNI - Marca Benelux nominativa anterior Chiara - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»])

(2019/C 112/49)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Serendipity Srl (Milão, Itália), Giuseppe Morgese (Barletta, Itália), Pasquale Morgese (Barletta) (representantes: C. Volpi, L. Aliotta e F. Garbagnati Lo Iacono, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: CKL Holdings NV (Bussum, Países Baixos)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de julho de 2017 (processo R 2444/2016-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, CKL Holdings e, por outro, Serendipity e MM. Morgese.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de julho de 2017 (processo R 2444/2016-4).

2)

O EUIPO é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Serendipity Srl, de Giuseppe Morgese e Pasquale Morgese.


(1)  JO C 392, de 20.11.2017.


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