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Document 62019CN0064

    Processo C-64/19 P: Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-219/10 RENV, World Duty Free Group/Comissão

    JO C 112 de 25.3.2019, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/36


    Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 pelo Reino de Espanha do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção alargada) em 15 de novembro de 2018 no processo T-219/10 RENV, World Duty Free Group/Comissão

    (Processo C-64/19 P)

    (2019/C 112/42)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. A. Sampol Pucurull, agente)

    Outras partes no processo: World Duty Free Group, S.A., anteriormente Autogrill España, SA, e Comissão Europeia

    Intervenientes em apoio da recorrente em primeira instância: República Federal da Alemanha e Irlanda

    Pedidos do recorrente

    O recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

    julgar procedente o presente recurso e anular o Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018, no processo T-219/10 RENV World Duty Free Group, S.A./Comissão Europeia (1);

    anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão recorrida, na medida em que a Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill), em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C-45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (2) considera que a medida tributária em causa constitui um auxílio de Estado, e

    condenar em custas a recorrida.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recurso tem por base um único fundamento para a anulação da decisão recorrida. Espanha alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito da União, na aceção do artigo 58.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, ao interpretar erradamente o artigo 107.o, n.o 1, do Tratado e, em especial, o conceito de seletividade dos auxílios de Estado contidos no referido artigo. Este fundamento único de recurso está dividido em quatro partes:

    Em primeiro lugar, Espanha considera que o Tribunal Geral cometeu um erro na determinação do sistema de referência da medida tributária, que não coincide com o da decisão recorrida;

    Em segundo lugar, Espanha considera que o acórdão recorrido incorre num erro de direito ao não entender que o tratamento do fundo de comércio financeiro em termos fiscais constitui uma medida de caráter geral ou um sistema de referência autónomo ou próprio;

    Em terceiro lugar, Espanha defende que o acórdão recorrido incorre igualmente num erro de direito ao não definir corretamente o objetivo do sistema de referência e ao realizar incorretamente a análise de comparação exigida no Acórdão World Duty Free (3) (Processos C-20/15 P e C-21/15 P);

    Em quarto lugar, o erro de identificação de um elemento constituinte do sistema de referência acarreta um erro de direito na atribuição do ónus da prova.


    (1)  Acórdão de 15 de novembro de 2018, World Duty Free Group/Comissão (T-219/10 RENV, EU:T:2018:784).

    (2)  JO 2011, L 7, p. 48.

    (3)  Acórdão de 21 de dezembro de 2016, Comissão/World Duty Free Group e o. (C-20/15 P e C-21/15 P, EU:C:2016:981).


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