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Document 62019CN0050
Case C-50/19 P: Appeal brought on 25 January 2019 by Sigma Alimentos Exterior, S.L. against the judgment of the General Court (Ninth Chamber) delivered on 15 November 2018 in Case T-239/11 Sigma Alimentos Exterior v Commission
Processo C-50/19 P: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Sigma Alimentos Exterior, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 15 de novembro de 2018 no processo T-239/11, Sigma Alimentos Exterior/Comissão
Processo C-50/19 P: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Sigma Alimentos Exterior, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 15 de novembro de 2018 no processo T-239/11, Sigma Alimentos Exterior/Comissão
JO C 112 de 25.3.2019, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/29 |
Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Sigma Alimentos Exterior, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 15 de novembro de 2018 no processo T-239/11, Sigma Alimentos Exterior/Comissão
(Processo C-50/19 P)
(2019/C 112/35)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sigma Alimentos Exterior, S.L. (representante: M. Muñoz Pérez, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Conceder provimento ao presente recurso. |
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Anular o Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018, proferido no processo T-239/11 (1). |
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Anular o artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2011/282/UE, da Comissão, de 12 de janeiro de 2011 (2). |
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Subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada; |
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Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso assenta em dois fundamentos, o segundo dos quais se divide em três partes:
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Interpretação incorreta do Acórdão World Duty Free (3), através da fixação de critérios de comparação errados que, por sua vez, conduzem a uma apreciação errada sobre a existência de seletividade e, consequentemente, sobre a existência de auxílio ilegal, violando assim o disposto no artigo 107.o TFUE. |
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Erro ao considerar que a possível apreciação de obstáculos jurídicos às combinações transfronteiriças não desvirtua o facto de a medida controvertida ser seletiva, com base numa análise errada do método de três etapas seguido pela Comissão para determinar a existência de um auxílio ilegal. O acórdão comete um erro quanto aos seguintes aspetos:
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A recorrente considera que o TGUE incorreu em vários tipos de violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE e do princípio da neutralidade fiscal, e, em vários aspetos, completou essencialmente ou, inclusivamente, substituiu o raciocínio exposto pela Comissão na decisão recorrida de moto próprio, o que configura, em si mesmo, um fundamento de anulação do acórdão recorrido.
(1) Acórdão de 15 de novembro de 2018, Sigma Alimentos Exterior/Comissão (T-239/11, não publicado, EU:T:2018:781).
(2) Decisão da Comissão 2011/282/UE, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras n.o C-45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 135, p. 1).
(3) Acórdão de 21 de dezembro de 2016, Comissão/World Duty Free Group e o. (C-20/15 P e C-21/15 P, EU:C:2016:981).