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Document 62019CN0050

Processo C-50/19 P: Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Sigma Alimentos Exterior, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 15 de novembro de 2018 no processo T-239/11, Sigma Alimentos Exterior/Comissão

JO C 112 de 25.3.2019, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/29


Recurso interposto em 25 de janeiro de 2019 por Sigma Alimentos Exterior, S.L. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 15 de novembro de 2018 no processo T-239/11, Sigma Alimentos Exterior/Comissão

(Processo C-50/19 P)

(2019/C 112/35)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sigma Alimentos Exterior, S.L. (representante: M. Muñoz Pérez, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Conceder provimento ao presente recurso.

Anular o Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018, proferido no processo T-239/11 (1).

Anular o artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2011/282/UE, da Comissão, de 12 de janeiro de 2011 (2).

Subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso assenta em dois fundamentos, o segundo dos quais se divide em três partes:

Interpretação incorreta do Acórdão World Duty Free (3), através da fixação de critérios de comparação errados que, por sua vez, conduzem a uma apreciação errada sobre a existência de seletividade e, consequentemente, sobre a existência de auxílio ilegal, violando assim o disposto no artigo 107.o TFUE.

Erro ao considerar que a possível apreciação de obstáculos jurídicos às combinações transfronteiriças não desvirtua o facto de a medida controvertida ser seletiva, com base numa análise errada do método de três etapas seguido pela Comissão para determinar a existência de um auxílio ilegal. O acórdão comete um erro quanto aos seguintes aspetos:

Erro na identificação do regime fiscal nacional comum, em violação do disposto no artigo 107.o TFUE relativamente à qualificação do auxílio de Estado ilegal.

Erro ao não considerar a medida analisada como uma medida de caráter geral, em violação assim, de igual modo, do disposto no artigo 107.o TFUE.

Erro na apreciação da existência de uma exceção ao regime nacional como quadro de referência, em violação do artigo 107.o TFUE.

A recorrente considera que o TGUE incorreu em vários tipos de violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE e do princípio da neutralidade fiscal, e, em vários aspetos, completou essencialmente ou, inclusivamente, substituiu o raciocínio exposto pela Comissão na decisão recorrida de moto próprio, o que configura, em si mesmo, um fundamento de anulação do acórdão recorrido.


(1)  Acórdão de 15 de novembro de 2018, Sigma Alimentos Exterior/Comissão (T-239/11, não publicado, EU:T:2018:781).

(2)  Decisão da Comissão 2011/282/UE, de 12 de janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras n.o C-45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 135, p. 1).

(3)  Acórdão de 21 de dezembro de 2016, Comissão/World Duty Free Group e o. (C-20/15 P e C-21/15 P, EU:C:2016:981).


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