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Document 62018CN0736

    Processo C-736/18 P: Recurso interposto em 26 de novembro de 2018 por Gugler France do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 25 de setembro de 2018 no processo T-238/17, Gugler/EUIPO

    JO C 112 de 25.3.2019, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/13


    Recurso interposto em 26 de novembro de 2018 por Gugler France do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 25 de setembro de 2018 no processo T-238/17, Gugler/EUIPO

    (Processo C-736/18 P)

    (2019/C 112/17)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Gugler France (representante: S. Guerlain, avocat)

    Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Alexander Gugler

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 25 de setembro de 2018 no processo T-238/17, por violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001, sobre a marca da União Europeia (RMUE), relativa à avaliação do risco de confusão dos conceitos do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), RMUE;

    condenar Alexander Gugler nas despesas da recorrente do presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente alega uma violação do artigo 8.o, n.o 4, RMUE e, por conseguinte, do artigo L711-4 do Código da Propriedade Intelectual francês, ao não estabelecer a existência de uma relação económica proveniente do titular do direito anterior (a recorrente) e em relação ao recorrente da marca impugnada (o recorrido) e, ainda, a possível ausência de um risco de confusão.


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