Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CB0626

    Processo C-626/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di Pace di Roma — Itália) — Alberto Rossi/Ministero della Giustizia «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Trabalho de duração determinada — Juízes de paz — Inadmissibilidade manifesta»

    JO C 112 de 25.3.2019, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/7


    Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Giudice di Pace di Roma — Itália) — Alberto Rossi/Ministero della Giustizia

    (Processo C-626/17) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Trabalho de duração determinada - Juízes de paz - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2019/C 112/10)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Giudice di Pace di Roma

    Partes no processo principal

    Demandante: Alberto Rossi

    Demandado: Ministero della Giustizia

    Sendo intervenientes: Unione Nazionale Giudici di Pace (Unagipa), Associazione Nazionale Guidici di Pace, Coordinamento Nazionale Giustizia di Pace, Organismo Unitario della Magistratura Onoraria — Magistrati Onorari Riuniti, Maria Maddalena Acernese e outros 656 juízes de paz, Angela Abbondandolo e 139 vice-procuradores honorários, Santina Adelfio e outros 101 juízes honorários

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Roma (Julgado de Paz de Roma, Itália), por decisão de 17 de outubro de 2017, é manifestamente inadmissível.


    (1)  JO C 52, de 12.2.2018.


    Top