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Document 52019XG0315(02)

    Aviso à atenção dos titulares de dados a quem são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    JO C 100 de 15.3.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 100/10


    Aviso à atenção dos titulares de dados a quem são aplicáveis as medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

    (2019/C 100/03)

    Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:

    As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2014/145/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2019/415 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/408 do Conselho (5).

    O serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1.C da Direção-Geral dos Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil — RELEX do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:

    Conselho da União Europeia

    Secretariado-Geral

    RELEX.1.C

    Rue de la Loi, 175

    1048 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË

    Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

    O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado no seguinte endereço:

    Encarregado da proteção de dados

    data.protection@consilium.europa.eu

    O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2014/145/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2019/415, e do Regulamento (UE) n.o 269/2014, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/408.

    Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2014/145/PESC e no Regulamento (UE) n.o 269/2014.

    Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e os restantes dados conexos.

    Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu de Ação Externa e à Comissão.

    Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

    Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

    Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


    (1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.

    (2)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.

    (3)  JO L 73 de 15.3.2019, p. 110.

    (4)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.

    (5)  JO L 73 de 15.3.2019, p. 9.


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