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Document 52019M9130
Prior notification of a concentration (Case M.9130 — Société Générale/Commerzbank EMC Business) (Text with EEA relevance.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9130 — Société Générale/Commerzbank EMC Business) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9130 — Société Générale/Commerzbank EMC Business) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
JO C 18 de 15.1.2019, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 18/42 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9130 — Société Générale/Commerzbank EMC Business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 18/07)
1.
Em 7 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Société Générale SA («SG», França), pertencente ao grupo Société Générale, |
— |
Atividade da Commerzbank AG relativa aos mercados de ações e às matérias-primas («atividade EMC do Commerzbank»). |
A SG adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da atividade EMC do Commerzbank.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos e ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A SG é um grupo de serviços financeiros de direito francês. Opera a nível mundial em três grandes áreas, a saber: banca de retalho e serviços financeiros, gestão de investimentos e serviços de investimento a nível mundial e banca de empresas e de investimento; |
— |
A atividade EMC do Commerzbank inclui, a nível mundial, serviços de gestão de ativos, estruturação, emissão e criação de mercado de produtos de investimento estruturados negociados em bolsa e estruturação, emissão e criação de mercado de produtos de investimento estruturados por grosso. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9130 — Société Générale/Commerzbank EMC Business
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).