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Document 62017TA0374
Case T-374/17: Judgment of the General Court of 10 October 2018 — Cuervo y Sobrinos 1882 v EUIPO — A. Salgado Nespereira (Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU figurative mark Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 — Earlier national word marks CUERVO Y SOBRINO — Relative ground for refusal — Similarity of the goods — Similarity of the signs — Article 53(1)(a) and Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 60(1)(a) and Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Bad faith — Article 52(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 59(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-374/17: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2018 — Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO — A. Salgado Nespereira (Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 — Marcas nominativas nacionais anteriores CUERVO Y SOBRINO — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigos 53.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 60.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Má-fé — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»]
Processo T-374/17: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2018 — Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO — A. Salgado Nespereira (Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 — Marcas nominativas nacionais anteriores CUERVO Y SOBRINO — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigos 53.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 60.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Má-fé — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»]
JO C 427 de 26.11.2018, p. 55–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 427/55 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2018 — Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO — A. Salgado Nespereira (Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882)
(Processo T-374/17) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 - Marcas nominativas nacionais anteriores CUERVO Y SOBRINO - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigos 53.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 60.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)
(2018/C 427/71)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Cuervo y Sobrinos 1882, SL (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente S. Ferrandis González e V. Balaguer Fuentes, e em seguida S. Ferrandis González, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Crawcour e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: A. Salgado Nespereira, SA (Ourense, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 (processo R 1141/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a A. Salgado Nespereira e a Cuervo y Sobrinos 1882.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
É negado provimento ao recurso subordinado. |
3) |
A Cuervo y Sobrinos 1882, SL suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo EUIPO. |
4) |
A A. Salgado Nespereira, SA suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo EUIPO. |