Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TA0374

    Processo T-374/17: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2018 — Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO — A. Salgado Nespereira (Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 — Marcas nominativas nacionais anteriores CUERVO Y SOBRINO — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos — Semelhança dos sinais — Artigos 53.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 60.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Má-fé — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»]

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/55


    Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2018 — Cuervo y Sobrinos 1882/EUIPO — A. Salgado Nespereira (Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882)

    (Processo T-374/17) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia Cuervo y Sobrinos LA HABANA 1882 - Marcas nominativas nacionais anteriores CUERVO Y SOBRINO - Motivo relativo de recusa - Semelhança dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigos 53.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigos 60.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)

    (2018/C 427/71)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Cuervo y Sobrinos 1882, SL (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente S. Ferrandis González e V. Balaguer Fuentes, e em seguida S. Ferrandis González, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Crawcour e D. Hanf, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: A. Salgado Nespereira, SA (Ourense, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2017 (processo R 1141/2016-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a A. Salgado Nespereira e a Cuervo y Sobrinos 1882.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    É negado provimento ao recurso subordinado.

    3)

    A Cuervo y Sobrinos 1882, SL suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo EUIPO.

    4)

    A A. Salgado Nespereira, SA suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efetuadas pelo EUIPO.


    (1)  JO C 256, de 7.8.2017.


    Top