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Document 62017TA0186

    Processo T-186/17: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2018 — Unipreus/EUIPO — Wallapop (wallapop) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia wallapop — Marca figurativa nacional anterior wala w — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Semelhança dos serviços»]

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/53


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de outubro de 2018 — Unipreus/EUIPO — Wallapop (wallapop)

    (Processo T-186/17) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia wallapop - Marca figurativa nacional anterior wala w - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Semelhança dos serviços»)

    (2018/C 427/68)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Unipreus, SL (Lleida, Espanha) (representante: C. Rivadulla Oliva, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Bernabeu, D. Gája e J. Crespo Carrillo, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wallapop, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: X. Fàbrega Sabaté e J. Sánchez Sánchez-Crespo, advogados)

    Objeto

    Recurso interposto da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de janeiro de 2017 (processo R 2350/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a Unipreus e a Wallapop.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de janeiro de 2017, na parte em que concluiu que os serviços em causa no processo R 2350/2015-5 eram diferentes.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Unipreus, SL.

    4)

    A Wallapop, SL suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 161, de 22.5.2017.


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