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Document 62016TA0272

    Processo T-272/16: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Grécia/Comissão [«FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela República Helénica — Correções financeiras forfetárias — Correções financeiras pontuais — Regime de auxílios à superfície — Conceito de pastagens permanentes — Requisitos de aplicação de uma correção forfetária de 25 % — Correção forfetária de 10 % — Correção forfetária de 5 % — Artigo 31.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 — Controlos-chave — Controlos secundários — Medidas plurianuais — Projetos de longa duração»]

    JO C 427 de 26.11.2018, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 427/41


    Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2018 — Grécia/Comissão

    (Processo T-272/16) (1)

    («FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela República Helénica - Correções financeiras forfetárias - Correções financeiras pontuais - Regime de auxílios à superfície - Conceito de pastagens permanentes - Requisitos de aplicação de uma correção forfetária de 25 % - Correção forfetária de 10 % - Correção forfetária de 5 % - Artigo 31.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Controlos-chave - Controlos secundários - Medidas plurianuais - Projetos de longa duração»)

    (2018/C 427/50)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (Representantes: G. Kanellopoulos, O. Tsirkinidou, A. Vasilopoulou, D. Ntourntoureka e E. Leftheriotou, agentes)

    Recorrido: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Triantafyllou e J. Aquilina, posteriormente D. Triantafyllou, J. Aquilina e K. Skelly, e por último D. Triantafyllou e J. Aquilina, agentes)

    Objeto

    Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2016/417 da Comissão, de 17 de março de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2016, L 75, p. 16).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 270 de 25.07.2016.


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