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Document 52018M9089

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9089 — Hellman & Friedman/Concardis Payment Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 347 de 28.9.2018, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9089 — Hellman & Friedman/Concardis Payment Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 347/07)

1.   

Em 20 de setembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Hellman & Friedman LLC («Hellman & Friedman», Estados Unidos da América);

Concardis Payment Group GmbH («Concardis», Alemanha).

A Hellman & Friedman adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Concardis. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Hellman & Friedman: sociedade de investimento em participações privadas, através de fundos que controlam diversas empresas em carteira de diversos setores económicos, incluindo nomeadamente a Nets, ativa na prestação de serviços de pagamentos, cartões e informação na Dinamarca, na Noruega, na Suécia, na Finlândia, na Estónia e na Polónia;

—   Concardis: serviços de aquisições comerciais na Alemanha, na Áustria e na Suíça.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9089 — Hellman & Friedman/Concardis Payment Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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