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Document 52018XX0921(03)

    Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 10 de julho de 2018 relativo ao projeto de decisão no processo AT.40182 — Pioneer — Relator: Suécia

    C/2018/4790

    JO C 338 de 21.9.2018, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 338/16


    Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião de 10 de julho de 2018 relativo ao projeto de decisão no processo AT.40182 — Pioneer

    Relator: Suécia

    (2018/C 338/09)

    1.   

    Os membros do Comité Consultivo concordam com a apreciação da Comissão de que o comportamento abrangido pelo projeto de decisão constitui uma infração única e continuada ao artigo 101.o do TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE.

    2.   

    Os membros do Comité Consultivo concordam com a Comissão quanto ao montante final da coima, incluindo a sua redução com base no ponto 37 das Orientações de 2006 para o cálculo das coimas aplicadas por força do artigo 23.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1).

    3.   

    Os membros do Comité Consultivo recomendam a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


    (1)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 1.


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